Membro da Unick movimentou R$1 bi na Urpay e sumiu com dinheiro
Paulo Sérgio Kroeff, membro da Unick Forex preso na Operação Lamanai, teria movimentado R$ 1 bilhão da Golden Stripe Corp (detentora da marca Unick) na plataforma de pagamentos Urpay. O dinheiro, no entanto, sumiu e ninguém sabe o paradeiro do recurso.
A informação consta em decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que nega um pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa de Kroeff, que está detido em Porto Alegre ao lado de outros integrantes do esquema.
“Ademais, nos Embargos do Acusado (…), a Urpay Tecnologia em Participações Ltda. afirmou ter identificado, em sua plataforma de contas digitais, que a Gonden Stripe Corp movimentou mais de 1 bilhão de reais na conta de sua titularidade. Ainda segundo a Urpay Tecnologia em Participações Ltda., na data da ordem judicial de bloqueio, o saldo dessa conta digital era de apenas R$ 3.948.509,38. Ou seja, não se sabe o paradeiro dos recursos debitados”, diz trecho da decisão do desembargador Leandro Paulsen.
Vale reforçar que Kroeff, segundo a investigação da Polícia Federal, era o responsável pela aquisição, constituição e nacionalização de empresas da Unick Forex, inclusive no exterior. Era ele que ficava à frente da Golden Stripe Corp e de outras empresas do grupo com sede no exterior.
A reportagem do Livecoins ligou para a defesa de Kroeff, mas ninguém atendeu.
Manter conta na Urpay revela interesse de movimentar dinheiro de forma clandestina, fala desembargador
Na decisão, o magistrado falou que chama especial atenção o fato de a Golden Stripe Corp manter conta digital na Urpay, “empresa que se diz instituição de pagamento e que, segundo se extrai do site do Banco Central do Brasil, não consta dentre as instituições autorizadas a funcionar”, disse ele.
“Isso revela não apenas o intento deliberado do investigado, representante da Golden Stripe Corp, de movimentar recursos no Brasil de forma clandestina, longe do alcance das autoridades nacionais, como sugere a alta probabilidade de que existem outros ativos de origem duvidosa igualmente ocultados dos órgãos de persecução.”
Desembargador diz que Kroeff poderia prejudicar as investigações
No pedido de revogação da prisão, a defesa alegou que Kroeff estaria cooperando com as investigações e cumprindo as medidas impostas pela Justiça. Além disso, informou que ele seria réu primário e que não há elementos que atestem a necessidade de ele ficar na cadeia.
O desembargador Leandro Paulsen não acatou o pedido da defesa. Segundo ele, a prisão preventiva do membro da Unick seria necessária para garantir a ordem pública, “considerando os veementes indicativos da participação do acusado nas práticas de lavagem de capitais e evasão de divisas pelo grupo criminoso”.
Além disso, o desembargador disse que há risco concreto de que Kroeff possa ocultar patrimônio, prejudicando o ressarcimento dos danos causados aos investidores, ou mesmo sair do país, visto que já residiu nos Estados Unidos e tem imóvel no país.
Por fim, falou o magistrado, a prisão é necessária para evitar que Kroeff “pratique atos tendentes a prejudicar a conclusão das investigações, tais como destruição de provas e constrangimento a testemunhas, considerando sua estreita vinculação com as empresas GOLDEN STRIPE e ILAND EXPERIENCE, sediadas no exterior e reconhecidamente utilizadas pelo grupo crimonoso”.
Kroeff é figura central no esquema, alega magistrado
Na decisão, o desembargador também reforçou a importância de se manter Kroeff preso por causa de sua participação “central” no esquema.
“(…) percebe-se que a prisão preventiva do paciente foi decretada pela imprescindibilidade de sua segregação, considerando que PAULO SÉRGIO é apontado como figura central da organização criminosa, responsável por promover e estruturar toda a cadeira de empresas, nacionais e estrangeiras, a fim de possibilitar o desenvolvimento do amplo e complexo esquema criminoso, no bojo do qual a possível organização criminosa que cometeu diversos delitos contra o sistema financeiro nacional, além de fraudes, ocultação de patrimônio e a negociação de valores em desconformidade com os regulamentos do mercado financeiro, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, em operações que se caracterizam como pirâmide financeira (…) Isso posto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus, forte no artigo 148 do Regimento Interno deste Tribunal”.
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