Regulador financeiro das Ilhas Maurício emite orientações sobre Security Token Offerings

A Comissão de Serviços Financeiros das Ilhas Maurício emitiu uma nota de orientação sobre security token offerings (STO)

A Comissão de Serviços Financeiros das Ilhas Maurício (FSC) emitiu uma segunda nota de orientação sobre a regulamentação das security token offering (STO) na última segunda-feira, 8 de abril.

No documento, a FSC declarou que os security tokens são considerados valores mobiliários representados digitalmente, conforme definido no Securities Act de 2005. Consequentemente, quando os STOs são realizados dentro ou a partir das Ilhas Maurício, a oferta é regulada pelas normas de segurança locais, incluindo a exigência de um prospecto.

O regulador também observa que, embora nenhuma STO possa ocorrer sem prévia aprovação, há exceções para quando um emissor de tokens precisa de autorização. Essas exceções incluem ofertas destinadas a investidores sofisticados, investidores especialistas, fundos de especialistas, esquemas de investimento coletivo profissional e esquemas de investimento coletivo especializado.

A FSC também destaca que a realização de serviços financeiros sem licença é uma ofensa criminal e adverte os investidores sobre a natureza de alto risco dos STOs. O documento afirma que os investimentos em STOs não são protegidos por qualquer acordo de compensação estatutária no país.

Por fim, o regulador observa que “continua sendo altamente favorável às iniciativas relacionadas às fintechs nas Ilhas Maurício”.

O documento segue a primeira nota de orientação do regulador, emitida em setembro de 2018, sobre as criptomoedas como uma classe de ativos.

Como informado pelo Cointelegraph na época, a FSC também estabeleceu uma estrutura regulatória para serviços de custódia de ativos digitais em fevereiro.

No mês passado, o órgão regulador de valores mobiliários de Hong Kong, a Securities and Futures Commission, também emitiu orientações oficiais sobre STOs.

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