Homem processa ex-namorada por ficar com empréstimo bancário de R$ 62 mil para comprar Bitcoin

Ex-namorado acusa mulher de apropriação indébida de empréstimo que foi contraído pelo casal para aplicação em Bitcoin.

Um processo que está correndo na Comarca de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, chamou atenção por envolver um desentendimento de um casal em torno de um empréstimo contraído para comprar Bitcoin.

Segundo o portal regional Plantão dos Lagos, o relacionamento dos dois acabou na Justiça por um empréstimo de R$ 62.000 que foi contraído para comprar Bitcoin.

O ex-namorado entrou com a ação alegando que a ex-companheira terminou o relacionamento e ficou com todo o montante. A mulher, por sua vez, ainda não se manifestou no processo, aberto em novembro de 2021.

A acusação contra ela é de apropiação indébita, mas a Justiça não aceitou os pedidos do ex-namorado de bloquear os valores nas contas da ex-parceira, alegando falta de provas.

Segundo os autos, o casal começou a namorar em junho de 2020, decidindo no mês de dezembro que investiriam em Bitcoin, contraindo o empréstimo na conta em nome da mulher.

O homem alega ter feito quatro transferências para a ex-namorada entre setembro e outubro de 2020, acordando com ela não movimentar o dinheiro para que pudessem investir em Bitcoin, que na época valia entre R$ 61 mil e R$ 80 mil.

Depois da última transferência, em outubro de 2020, “tudo teria mudado no relacionamento do casal”. A companheira teria começado a reclamar de ciúmes e teria decidido não ver mais o namorado.

Os encontros, até então frequentes, passaram a rarear, e o relacionamento prosseguiu pelo Whatsapp e ligações telefônicas, mas não por muito tempo. Desconfiado, o homem pediu para a namorada devolver o dinheiro transferido, mas foi bloqueado pela companheira, dando fim ao relacionamento.

Em novembro de 2020, portanto, o ex-namorado entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e bloqueio das contas da agora ex-companheira. A Justiça indeferiu o pedido:

“No caso presente, em que pesem os argumentos expostos na petição inicial, certo é que não há nos autos, neste momento, lastro probatório suficiente a embasar a pretensão antecipatória, demandando a medida pleiteada maior dilação probatória, a exigir a formação do contraditório”

A Justiça diz que embora a conduta da ex-namorada possa se enquadrar no crime de apropiação indébita, faltam provas para que o caso seja levado adiante:

“O que reduz a credibilidade da versão por ele apresentada, que veio lastreada em conversa de aplicativo cuja transcrição revela que diversas mensagens foram apagadas por ambos os interlocutores, razão pela qual não é suficiente para emprestar plausibilidade ao direito alegado sem a oitiva da parte contrária”

Depois de pedido de recurso, o Diário de Justiça do Rio de Janeiro decidiu no dia 8 de março manter a decisão anterior:

“No caso, portanto, não demonstrou o autor, ora agravante, o preenchimento dos requisitos ensejadores para a concessão da tutela, nessa fase embrionária, devendo tal questão ser melhor perquirida quando da formação do contraditório”

O caso prossegue para julgamento, mas a ex-namorada – como não foi encontrada – ainda não indicou um representante para sua defesa.

Vale lembrar que se o casal – ou a ex-namorada – comprou 1 Bitcoin na época em que planejavam a aplicação, o investimento pode ter quintuplicado. Desde setembro de 2020, o Bitcoin no Brasil passou de R$ 61.000 para R$ 309.000.

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