‘Lista negra’ da CVM mostra empresas de criptomoedas impedidas de atuar no mercado brasileiro

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia vinculada ao Ministério da Economia, lançou nesta sexta-feira (1º) uma página que lista pessoas e empresas impedidas temporariamente de atuar no mercado brasileiro de capitais.

Entre as companhias que integram essa espécie de “lista negra” da CVM estão empresas que têm sido destaque no noticiário pelos calotes aplicados em seus clientes. A Atlas Quantum, o Grupo Bitcoin Banco (GBB), o Trader Group e a Zero10 Group são algumas delas.

Além de participarem da lista da CVM, essas companhias – com exceção do GBB – também estão na mira da CPI das Criptomoedas, que será instalada em breve na Câmara dos Deputados.

O objetivo do novo canal da CVM é facilitar o acesso à lista e, dessa forma, ajudar o público na hora de decidir sobre como e onde investir.

A CVM recomenda que, antes de investir, a pessoa consulte o site da autarquia para saber se o negócio possui autorização para atuar.

“O acesso à informação adequada é um dos mandatos legais da Autarquia, bem como um dos valores da instituição, a fim de que o cidadão tenha os dados necessários para realização de tomadas de decisão mais conscientes e seguras no mercado de capitais”, afirmou José Paulo Diuana de Castro, chefe da Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP/SPS), ao site da CVM.

Além de trazer os nomes das empresas e pessoas impedidas, a nova página do CVM permite ao usuário acessar a decisão do colegiado que deu origem à punição.

Estão disponíveis na nova página as deliberações que suspendem ofertas e atividades irregulares referentes a 2019. Ocorrências correspondentes aos anos de 2005 a 2018 podem ser encontradas em outra área do portal da CVM.

As listagens com os nomes das pessoas físicas e jurídicas impedidas de atuar serão atualizadas mensalmente, segundo a autarquia do Ministério da Economia.

Para dúvidas ou informações a CVM disponibiliza contato com a Coordenação de Controle de Processos por meio do endereço eletrônico ccp@cvm.gov.br

Atlas Quantum e Bitcoin Banco

A CVM comunicou em 13 de agosto que a Atlas Quantum e seu fundador, Rodrigo Marques, estariam proibidos de ofertar títulos ou contratos de investimento coletivo sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A autarquia classificou como Contrato de Investimento Coletivo o que a Atlas Quantum vem oferecendo e, portanto, existe a necessidade de autorização do órgão regulador.

Já em relação ao Bitcoin Banco, a CVM alertou o mercado no dia primeiro de outubro, quatro meses após a empresa parar de pagar seus clientes.

Na época, a autarquia constatou que a empresa oferecia, através de sua página oficial, “oportunidade de investimento cuja remuneração estaria atrelada à negociação de criptoativos por equipes de profissionais.”

A CVM também classificou os produtos ofertados como contrato de Investimento Coletivo (CIC), que somente podem ser ofertados publicamente mediante registro ou dispensa no órgão. Em caso de descumprimento, foi estipulado uma multa diária no valor de R$ 100 mil.


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