Limite de transferência do PIX deve ser pelo menos metade do TED, diz Banco Central

O Banco Central (BC) determinou que as instituições bancárias não poderão estabelecer limite de valor para transferências no Pix abaixo da metade daquele que é feito por TED. Essa regra valerá até 03 fevereiro de 2021, quando o limite será o mesmo praticado para o TED.

De acordo com Instrução Normativa nº 20/2020 do BC, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União, os participantes do Pix podem “estabelecer limites máximos de valor para iniciação de um Pix, por usuário pagador”. Essas instituições, porém, “não poderão estabelecer valores inferiores ao parâmetro indicado na tabela constante no Anexo I”.

No referido anexo, consta que independentemente de a transferência ocorrer por celular (mobile bank) ou por internet banking, o limite será 50% sobre o que já é feito pelo TED para transferência. Já o limite de compra pelo Pix será o mesmo disponibilizado para o cartão de débito.

Esses limites devem ser obedecidos pelas instituições financeiras mesmo quando houver suspeita de risco de fraudes, lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Pix e os limites

A instrução apenas regulou o que estava sendo tratado na Resolução BCB n° 1/2020. O artigo 37 dessa resolução previu que as instituições poderão instituir um teto sobre os limites de valor para transações baseados em critérios de mitigação de riscos de fraude e de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Esse dispositivo deixou claro, porém, que o limite não poderá ser inferior “ao de instrumentos de pagamento com características similares às do Pix, nem consistir em limitação de uso do Pix, consideradas as características e o perfil do usuário pagador”.

A questão é que o Banco Central na época não havia estipulado qual seria esse limite mínimo, o que acabou sendo definido agora com a instrução normativa 20/2020. 

Segundo a instrução normativa, as instituições financeiras podem estabelecer os limites máximos nas transações para combater qualquer indício de fraude. De acordo com o artigo 3º da IN 20, esses limites podem ser estipulados pela instituição por transação; dia ou até por mês.

Forma de usar o Pix

A mesma instrução trouxe em seu anexo regra de como as transferências poderão ser efetuadas entre diferentes titulares de contas.  Uma das maneiras é semelhante a que  já vem ocorrendo tradicionalmente. A pessoa insere manualmente os dados da conta que irá receber a transferência. A diferença é que essa conta transacional terá de ser de um usuário recebedor usual ou estar cadastrada previamente no sistema.

Outras das formas são pelo QR Code ou  pela Chave Pix. Na primeira opção, não há segredo. Haverá um QR Code dinâmico ou estático o qual a pessoa fará a leitura desse código e pronto, transferência feita. Já pela segunda opção, a pessoa que fará a transferência vai indicar a “Chave Pix cuja conta transacional vinculada seja de um usuário recebedor usual ou chave Pix cuja conta transacional vinculada esteja cadastrada previamente”.

Limites do TED

De acordo com o Banco Central, em seu site, diferente do que ocorre com o DOC (Documento de Cédito) em que há o limite de R$ 4.999,99 para a transferência, “não há limite de valor para envio da TED”.

Isso, contudo, não impossibilita que os bancos estipulem um teto para as transferências via TED. Cada instituição tem sua regra. A Caixa Econômica Federal, por exemplo, estipulou que “A emissão de TED está disponível para movimentar valores a partir de R$ 1.500,00”.

Acima deste valor, o banco estabeleceu que “será necessário o pré-cadastramento do limite da conta e das Informações do favorecido para emissão de TED”.

PIX em todas as instituições

O Pix deverá integrar todas as formas de transferências no país, independente se a instituição compõem ou não o Sistema Financeiro Nacional. 

O novo sistema de pagamento contará até mesmo com instituições de pagamento sem autorização do órgão para funcionar no país. O Banco Central só estipulou uma regra. Essas empresas de pagamento terão de  integralizar e manter o capital em pelo menos R$ 1 milhão. 

O órgão não tornou a participação no Pix algo obrigatório para as instituições financeiras. Somente serão obrigatórias aquelas que tiverem mais de 500 mil contas de clientes ativas podem escolher não compor esse novo arranjo de pagamento.

A nova realidade

A vantagem para as optantes a integrar o Pix é que elas passam a ser “consideradas integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) a partir do momento em que apresentarem pedido de adesão ao Pix”, mesmo que não “se enquadrarem nos critérios previstos na regulamentação em vigor para serem autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”, conforme já foi mencionado na resolução que trata do Pix.

Em outras palavras, as empresas de pagamento, bancos e outras instituições financeiras  que não integrem o novo sistema, ficará de fora do novo mercado e corre o risco de não sobreviver a essa nova realidade.

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