STF nega novo pedido de Habeas Corpus para líder da maior pirâmide financeira de criptomoedas do Brasil
O líder do “esquema Unick” é Leidimar Lopes, de acordo com uma nova publicação no Diário Oficial da Justiça, n.º 28/2020, do Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, não é possível liberar Leidimar da prisão, visto a enorme quantidade de problemas que sua empresa causou no Brasil.
Desde 2019, a Unick Forex foi encerrada pela Operação Lamanai da Polícia Federal. Com isso, mais que 10 líderes da empresa fraudulenta foram presos.
Nos últimos dias, a Justiça do Rio Grande do Sul deu alvará para que três dos líderes saíssem da prisão.
Já Leidimar não pôde ser liberado, nem sob fiança, uma vez que é o líder da fraudulenta empresa, considerada uma pirâmide financeira. A situação de liderança já foi reforçada no dia 11, inclusive pelo STF, que é a instância máxima da Justiça Brasileira.
Ministra Carmen Lúcia, do STF, aponta que Leidimar Lopes é líder principal do “esquema Unick”
Já não é mais segredo para ninguém que a Unick Forex lesou milhares de brasileiros. A promessa de alta rentabilidade associada ao Bitcoin foi desmantelada pela Polícia Federal ainda em 2019.
De lá para cá, os clientes da empresa buscam solucionar seus problemas na justiça. Outros, tem buscado fazer justiça com as próprias mãos, mesmo com o caso em andamento nos tribunais.
De acordo com o STF – DJe nº 28/2020, na página 163, a Min. Carmem Lúcia deu sua decisão sobre o pedido de HABEAS CORPUS 180334. O pedido foi feito por Leidimar Bernardo Lopes, identificado apenas por “L.B.L.” visto que o caso corre em segredo de justiça.
A defesa argumenta que não há elementos que comprovem que Leidimar seja o líder da Unick, logo sua prisão é desnecessária. Os advogados de Leidimar afirmar que ele deve ser posto em liberdade, com ou sem medidas cautelares.
“Requer-se a concessão de MEDIDA LIMINAR, independentemente de informações da autoridade coatora, suspendendo-se imediatamente o decreto prisional e colocando-se o PACIENTE em liberdade, Mediante expedição de ALVARÁ DE SOLTURA, com ou sem a aplicação de medidas cautelares”
Ministra do STF afirmou que jurisprudência aponta legalidade de manutenção pela prisão
Leidimar já havia em outras instâncias recorrido para ser colocado em liberdade. Contudo, em todos os seus pedidos, foi negada, visto que poderia atrapalhar o andamento do processo contra ele.
Para a ministra Carmén Lúcia, a jusrisprudência aponta legalidade na manutenção pela prisão de Leidimar.
Pelos fundamentos apresentados nas instâncias antecedentes, mantidos pela autoridade apontada como coatora, a constrição da liberdade do paciente harmoniza-se com a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que “a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva”
Por todo o exposto, Carmen Lúcia negou seguimento do pedido de habeas corpus para Leidimar, apontado no processo como líder do “esquema unick”. A descisão da ministra foi no último dia 4 de fevereiro, porém divulgada apenas no dia 12.
No último dia 5, a CVM negou um acordo para encerrar o processo contra a Unick Forex, Leidimar e outros líderes. O mês de fevereiro não tem sido de festividades para os líderes do antigo esquema.
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