Advogado defende possibilidade de gratuidade de Justiça a investidores de criptomoedas

Especialista em criptomoedas, Raphael Souza disse que o benefício de isenção de taxas judiciais tem sido negado em ações envolvendo criptos, mas apontou caminhos.

Em artigo publicado no site DireitoNet na última quarta-feira (14), o advogado especialista em criptomoedas e direito digital Raphael Souza salientou que a vinculação das criptomoedas com o mercado financeiro, de forma geral, tem sido usada para justificar decisões desfavoráveis à gratuidade de Justiça, que é um benefício concedido por decisão judicial à parte que comprove não ter condições financeiras para arcar com as custas judiciais que envolvem a tramitação do processo. 

O jurista avaliou que é necessária a observância dos direitos e garantias fundamentais expressos no Artigo 5º da Constituição Federal. Isso porque, a Carta Magna Brasileira deixa claro, por exemplo no inciso XXIV do referido artigo, que “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.” 

Raphael Souza acrescentou que a efetivação prevista no direito constitucional, no caso da gratuidade de Justiça, está elencada na Lei nº 1.060/50, além de previsão expressa no Código de Processo Civil. Mesmo assim, segundo ele, os obstáculos estão cada vez mais comuns para a obtenção da gratuidade de Justiça, “dentre eles, a exigência de comprovação da hipossuficiência, além da presunção prevista em lei.”

O advogado frisou a necessidade de cautela para a concessão da gratuidade, embora a lei não estabeleça nenhum critério probatório da hipossuficiência do requerente do benefício. Segundo ele, a análise da concessão ou não da gratuidade não pode ser feita de maneira “viciada ou tendenciosa” e “não devem ser impostos maiores obstáculos ou justificativas”, além dos documentos que comprovem a necessidade da gratuidade. 

Ele disse ainda que três autores de processos envolvendo criptomoedas conseguiram obter gratuidade de Justiça ao comprovarem hipossuficiência por meio de respectivas condições de desemprego e de estudante bolsista de iniciação científica, em concessões da 4ª Vara Cível de São José dos Campos, da 7ª Vara Cível de Santo Amaro, ambas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e da 4ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

De acordo com  Raphael Souza, as causas envolviam a perda de praticamente todas as economias dos autores em investimento em criptomoedas e a consequente impossibilidade de os autores arcarem com as despesas processuais, demonstrada por meio de “extratos bancários, cópia da carteira de trabalho, comprovante da situação de estudante, e documentos similares que comprovassem a condição de hipossuficiência”, apesar de dois destes casos envolverem valores altos e, consequentemente, alto prejuízo patrimonial dos autores. 

O advogado finalizou dizendo que, se o pedido for formulado de forma correta, nada impede a concessão da gratuidade de Justiça e que, no caso das criptomoedas, a maioria das demandas envolvem furto, extorsão ou desaparecimento, além de que “as economias que antes os autores possuíam, com o acontecimento do ilícito, já não possuem mais.”

Enquanto julga os pedidos de concessão de gratuidade, bem como os litígios envolvendo criptomoedas, a Justiça Brasileira avança para o metaverso, local onde a Justiça Federal da Paraíba realizou recentemente a primeira audiência do país com a presença dos avatares das partes envolvidas, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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