“Lavagem de dinheiro com Bitcoin é difícil de provar”, diz procurador da República
“É difícil provar evasão de capitais com criptomoedas”, foi assim que o procurador da República Marcelo Ribeiro de Oliveira defendeu a cooperação internacional na investigação de crime de lavagem de dinheiro com Bitcoins e outros ativos virtuais semelhantes. Ele palestrou na manhã desta quarta-feira (03) no webinário sobre “Lavagem de dinheiro via criptoativos”, promovido pelo ministério da Economia.
Na palestra intitulada “Controvérsias legais relacionadas à prova”, Oliveira falou que em casos de cibercrime é bastante delicada a situação de encontrar os elementos que sejam capazes a desvendar o crime.
A situação piora quando se trata de criptomoedas, pois como elas são operadas de modo transnacional. Oliveira disse que sem uma investigação forte não há sequer como apontar o local onde o crime ocorreu.
Ele narrou que antes da lavagem de dinheiro, há outras etapas que podem anteceder esse crime. Um dos mais comuns envolvendo criptomoedas é o de Ransomware:
“Situação em que a pessoa sequestra o seu computador para introduzir algo malicioso que te impeça de ter acesso aos arquivos e aos seus dados e somente devolverá mediante a um pagamento geralmente em criptomoeda”.
Oliveira explicou que depois que a pessoa paga, há ainda uma outra etapa do crime que é para retirar a rastreabilidade da carteira de criptomoeda. Essa etapa é feita pelo que o procurador chamou de “misturador”.
“Ele quebra o rastreio, o torna mais difícil ainda a tarefa de rastrear aquele ativo que foi convertido no sequestro. Após isso, tem a própria evasão de divisas”.
Nesse ponto, explicou o procurador que com criptomoedas há uma peculiaridade:
“É difícil falar em evasão porque se tem uma coisa pouco transfronteiriça. Muito difícil se dizer que o crime cibernético ocorre no Brasil e há uma evasão de capitais”.
Ele criticou neste ponto o pacote anti-crime pois na visão dele, isso só tornou mais complicada a investigação sobre a cadeia de custódia de criptomoedas.
O problema, porém, tem se tornado pior nesse momento de pandemia em que as pessoas têm operado mais ainda por meio em e-commerces ou acessando mais plataformas digitais.
Ele afirmou que as selfies enviadas para plataformas que podem trazer insegurança pois a pessoa pode enviar sem querer para um link que não é de fato da determinada empresa.
“A criminalidade está se especializando para ambientes digitais”, disse.
Conforme Oliveira, esse é uma preocupação do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo:
“O Gafi em maio deste ano produziu um paper reconhecendo a maior vulnerabilidade de ocorrência de crimes cibernéticos e lavagem de dinheiro nesse período absolutamente anômalo que estamos vivendo com a pandemia”.
O procurador disse que a prova é complicada de se achar por estar no computador do criminoso e que muitas vezes o caso é resolvido pelo fator sorte de pegar o criminoso no exato momento em que ele está acessando a máquina.
A solução apontada por Oliveira é a cooperação entre países e, além disso, o estudo a rotina dos criminosos:
“A minha ideia é trazer rotinas úteis na investigação e fazer considerações sobre a suficiência probatória e cooperação internacional. Esse tipo de crime tem prova de dificílima detecção”.
Ele narrou o caso de uma investigação em Portugal em que ao se estudar a rotina do criminoso se descobriu o momento exato em que ele estava com o computador aberto.
“Eles conseguiram apreender 65 bitcoins e ainda 827 mil euros numa só apreensão e tudo por pegar o computador aberto. Isso foi feito meio de rotina, investigação policial raiz”.
O outro formato para se investigar é uso de malwares e eventuais alterações de senha.“É fazer o infrator provar do próprio veneno”. A questão, porém, no Brasil é que não há legislação que permita isso como ocorre na Alemanha.
Uso de infiltração policial também é uma saída para ter um resultado para a busca de provas. O procurador contou o caso da infiltração de um agente do FBI num grupo de discussões de hackers e nisso se identificou IPs e as transações propriamente ditas.
Dois IPs são de dois hackers no Brasil. O procurador contou que desta forma conseguiu capturar um hacker já conhecido no Brasil. Ele, porém, não divulgou a identidade da pessoa.
“Nós fizemos a busca e conseguimos confirmar a presença dele no fórum. Ele já responde a cinco ações penais e encontramos até conteúdo pedófilo no material apreendido com ele”.
Em outro exemplo de resolução de crimes, ele comentou sobre a possibilidade do próprio investigado cooperar na investigação. A questão que atrapalha mais uma vez a investigação é a legislação atrasada que ainda não tem uma regulação para o whistleblower.
O procurador tem experiência no assunto. Apesar de lotado no Distrito Federal, atuou na operação Lava-Jato em Curitiba e mencionou a importância da delação premiada para se desvendar crimes difíceis. Mas há um problema que ele bem apontou:
“Com criptomoedas temos um problema. Pela a forma como que esses ativos são lavados a gente pode fazer o acordo sem saber exatamente o que estamos comprando do ponto de vista informacional”.
Como descobrir o cibercriminoso
Ele declarou que esses crimes geralmente são descobertos após a conversão do ativo ilícito para o lícito. “A pessoa que não tem um padrão incompatível de repente aparece com carros luxuosos”.
Na dificuldade de identificar o crime como o total, o procurador explicou que a saída é analisar o caso pelo que se tem de concreto na investigação. Com exemplo ele citou o caso de uma pessoa que tenha emitido boletos falsos e aplicado o golpe de phishing.
Oliveira mencionou que apesar de não saber quanto essa pessoa recebeu com o golpe, estuda-se se a condição dela é compatível com os bens que em determinado tempo passou a ter.
“Não se sabe quanto ele recebeu, mas sabe que tem um padrão de vida incompatível. Se tem circunstância factual objetiva que permita concluir que ele extraiu uma quantidade indeterminada de valores de vítima e converteu naqueles ativos”.
Apesar de a pessoa ter o direito de ficar calada, o procurador disse que em face de alguns elementos factuais que liguem a pessoa ao crime se entende que o melhor para ela é falar. Ele chegou a ilustrar o caso de uma pessoa estar com uma faca ensanguentada do lado de uma vítima sem vida.
“Se a pessoa não fala o que ocorreu vai se deduzir que ela foi quem matou a vítima. No caso da lavagem de dinheiro com criptomoedas pode se trazer esse cenário em que não existe renda lícita, existe um antecedente resiste um proveito financeiro não justificado”.
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