‘Rei do Bitcoin’ tem habeas corpus negado pelo STJ e segue em regime de prisão preventiva

Decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou o segundo pedido de liberdade de Cláudio Oliveira em apenas 12 dias.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um pedido de habeas corpus da defesa de Cláudio José de Oliveira, o “Rei do Bitcoin”, na última segunda-feira. A decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca alegou falta de registros de documentos no sistema judiciário, bem como a ausência de premissas sustentáveis que justificassem à concessão de liberdade ao acusado. Cláudio Oliveira foi preso preventivamente no início de julho.

O habeas corpus em questão decorre da decisão do Tribunal Federal Regional da 4ª Região que negou no mês passado o pedido de soltura de Claudio José de Oliveira. Na ocasião, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz afirmou que a prisão está bem fundamentada.

O fundador do Grupo Bitcoin Banco foi indiciado pela Polícia Federal em agosto deste ano por crimes de estelionato, crimes falimentares, crimes contra o sistema financeiro nacional e por crimes contra a economia popular, além de associação criminosa e formação de organização criminosa, na condição de líder de uma suposta plataforma de negociação de Bitcoin que teria lesado clientes através de um esquema de “pirâmide” baseado em investimentos em criptomoedas.

O “Rei do Bitcoin” responde também à acusação de desviar e ocultar ativos durante o processo de recuperação judicial, além de sonegar, omitir e prestar informações sabidamente falsas à Justiça.

A ação negada agora pelo STJ foi impetrada em favor de Cláudio José de Oliveira contra a decisão do Tribunal Federal Regional da 4ª Região que rejeitara no mês passado o pedido de libertação do acusado. Na ocasião, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz negara o habeas corpus sob a justificativa de que a prisão preventiva estava bem fundamentada pela promotoria.

A defesa alega que a prisão preventiva é uma medida desproporcional, uma vez que se trata de um réu primário, com residência fixa, e cujas denúncias não envolvem violência ou ameaça grave a terceiros. A Justiça teme que o réu pode dificultar as investigações caso ele seja posto em liberdade.

Conforme noticiou o Cointelegraph Brasil quando do indiciamento de Oliveira, o autintiulado “Rei do Bitcoin” é o principal responsável pelo comando de um esquema de pirâmide financeira estimado em R$ 1,5 bilhão, que teria causado prejuízos a 7.000 clientes do Grupo Bitcoin Banco.

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