Supostos 4 mil Bitcoins da Trader Group apreendidos na Operação Madoff podem ser usados para ressarcir cliente

Justiça determinou que bens apreendidos pela Polícia Federal em operação que investiga fraude com Bitcoin podem ser usados para ressarcir cliente

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, determinou que os possíveis 4 mil Bitcoins vinculados a uma chave pública , asim como carros de luxo e bens apreendidos pela Polícia Federal na Operação Madoff podem ser usados para ressarcir clientes, segundo decisão publicada em 08 de agosto.

Na publicação o Juiz determina que bens e valores bloqueados ou apreendidos pela operação da PF “bem como relativo a qualquer outro processo que seja referente à operação” sejam bloqueados até R$ 106.516,70 para ressarcir um cliente que acionou a empresa judicialmente.

No entanto, apesar da PF ter encontrado uma chave pública possuindo 4 mil BTCs, ainda não pôde comprovar que ela pertencia à empresa ou aos operadores do esquema. Até o momento a Policia apreendeu apenas 2,8 BTCs e quatro carros de luxo, equivalentes a cerca de R$ 91.800.

“DEFIRO o pedido liminar de arresto cautelar de bens e valores dos requeridos que foram bloqueados ou apreendidos pela operação  MADOFF , referentes aos processos 5012270-78-2018.4.02.5001, 500454334.2019.4.02.5001, 5004545-04.2019.4.02.5001, 5004546-86.2019.4.02.5001, bem como relativo a qualquer outro processo que seja referente à operação citada, para tanto  determino que seja expedido ofício à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Espírito Santo solicitando o arresto no rosto dos autos em conformidade com a presente decisão, ao menos do valor principal depositado pela parte autora no importe de  R$ 106.716,70 (cento e seis mil setecentos e dezesseis reais e setenta ce ntavos) – fl. 16. Servirá a presente como ofício”, diz a decisão

A operação Madoff foi desencadeada pela Polícia Federal em maio deste ano e cumpriu no total cinco mandados de busca e apreensão, em decorrência de investigação que visa apurar a atividade ilegal de administração de investimentos em criptomoedas, exercida pela Trade Group no Espírito Santo.

Os mandados foram cumpridos no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Acre, contando com a participação de 43 policiais. Além dos mandados de busca, a Justiça Federal determinou a suspensão das atividades da empresa, incluindo a remoção de páginas na internet, e o bloqueio de seus ativos, como contas bancárias, carros e imóveis, tendo o juiz determinado, ainda, o bloqueio das criptomoedas existentes em exchanges.

A Justiça também autorizou a apreensão de criptomoedas em carteiras, físicas ou digitais, que estavam com os investigados durante as buscas, sendo que esse procedimento foi o primeiro desse tipo no Brasil.

Os investigados poderão vir a responder pelos crimes previstos no art. 4º (gestão fraudulenta), no art. 7º, II e IV (negociação de valores mobiliários sem autorização ou registro prévio), art. 16 (fazer funcionar instituição financeira sem autorização legal), todos da Lei 7.492/86, e art. 288 do Código Penal (associação criminosa)

“Essa empresa que está sendo investigada oferecia um serviço típico de instituição financeira, na medida em que captava valores junto aos seus clientes prometendo em troca remuneração por capital investido. Conseguimos identificar algumas dessas carteiras durante a busca. Os investigados podem ter ou não chaves guarnecidas em outros locais. Se isso for identificado, será reportado à Justiça para que as medida”, explicou o delegado da PF, Guilherme Helmer.

Helmer, diz que “a suspeita é de que os valores aplicados pelos poupadores não eram realmente destinados a compras de Bitcoins e que a empresa funcionaria como um esquema Ponzi, um tipo de pirâmide financeira”. As autoridades também suspeitam que os ativos eram usados paga pagamento de dívidas antigas.

Como reportou o Cointelegraph, o suposto líder da Trader Group, Wesley Binz, também era líder evangélico. O suposto golpe oferecia serviços de gestão de carteiras de BTC, prometendo retorno de no mínimo 20% aos investidores.

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