Justiça condena Kardanium e André Felipe Diegues a devolver dinheiro de cliente que investiu em Bitcoin
Justiça de São Paulo condena Kardanium e André Felipe Diegues a devolverem valores aplicados por investidora que não conseguiu sacar sua aplicação financeira
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, condenou a Kardanium, que seria controlada por André Felipe Diegues, a devolverem valores aplicados por um investidor na empresa que afirmava oferecer retornos por meio de aplicações em Bitcoin, a decisão foi publicada hoje, 02 de janeiro.
Segundo a publicação, da jusitça a Kardanium ofeceria investimentos no mercado de criptomoedas por meio de um contrato de 30 dias com devolução do valor investido mais lucros, no entanto, ao tentar reaver seus investimentos a autora da ação não teria obtido exito.
“Porém, no término do contrato, a mesma teria um prazo de trinta dias para devolução do valor investido, conforme contrato assinado pelas partes. Após, insistir junto ao setor administrativo da empresa/ré, a mesma veio comunicar, através de email, que estaria passando por uma reestruturação interna, recusando-lhe a solicitação de devolução do aporte inicial do investido, em razão da falta de numerário”, diz a ação.
Em face das alegações o juiz concedeu uma tutela de urgência sobre o caso e o arresto de bens e valores da empresa em contas bancárias.
“Defiro o pedido de arresto, uma vez que a empresa KADANIUM SERVIÇOS DIGITAIS EIRELLI, foi quem assumiu os riscos de investimento em criptomoedas, não o autor, como mero consumidor. Além disto, como depositária de valores a ré é responsável por todas as quantias dos depositantes. Consequentemente, ela não pode dispor de valores pertencentes ao requerente, como se fossem seus. Logo, defiro o arresto, para os fins de garantir o pagamento da quantia de R$ R$ 16.325,81 pertencente ao autor, de bens e valores da requerida KADANIUM SERVIÇOS DIGITAIS EIRELLI, a serem descobertos e bloqueados por meio do Bacenjud, Renajud e Infojud. No caso da insuficiência de bens delas para garantir a restituição ao autor, defiro, subsidiariamente, o arresto de bens e valores dos sócios, em razão da hipótese de desconsideração da personalidade juridica prevista no Código de defesa do Consumidor”. diz a decisão.
Além disso, o Juiz determinou que não haja audiência de conciliação, “para não retardar a prestação jurisdicional. Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo”
Como noticiou o Cointelegraph, uma outra decisão judicial condenou Robinson Luque Luque que comandava um suposto esquema financeiro que afirmava investir em Bitcoin e criptomoedas, a devolver integralmente os valores aplicados por uma investidora que não teria conseguido reaver os valores enviados a plataforma.