Justiça não encontra fundos em bitcoin e encerra processo de danos morais contra jornalista

A Justiça de São Paulo considerou julgado o processo Nº 2059251-85.2018.8.26.0000, que pedia a penhora de bens em bitcoin no equivalente a R$ 61.564,84 em nome do jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, dono do “Blog do Paulinho”.

A decisão foi proferida pelo juiz Galdino Toledo Júnior em 26 de novembro, após não terem sido localizados fundos em corretoras de criptomoedas.

Segundo publicação da sentença pelo Tribunal de Justiça de São Paulo nesta segunda-feira (2), o pedido de indenização por danos morais corria desde 2015, quando foi dada entrada no processo na 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital.

Conforme consta nos autos, inicialmente a ação foi movida por Sérgio Fernando do Prado e por Roberta Corradi do Prado. Apesar de haver coincidência nos nomes, não se sabe se há parentesco entre as partes.

Bitcoin sem ‘lastro’

No decorrer do processo, segundo o relator, era descabido o pedido de penhora de bitcoin porque, além de se tratar de um bem que não possui lastro, a criptomoeda não é regulamentada nem pelo Banco Central do Brasil (Bacen) nem pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

No entanto, a procura por bitcoin em nome de Paulo deu-se após a Justiça não ter localizado fundos em instituições financeiras tradicionais, que poderiam ser bloqueados para o pagamento da indenização.

Inclusive, em fevereiro deste ano, um relatório do Bacen havia revelado a ausência de saldo positivo em nome do jornalista.

A defesa então indicou que um dos meios de renda de Paulo eram doações feitas em seu blog por meio de bitcoin. No blog, contudo, atualmente não há menção a doações aceitas na criptomoeda.

A reportagem tentou contato telefônico com o jornalista por meio do número indicado no blog, mas não houve retorno. O mesmo ocorreu na tentativa via WhatsApp.

Corretoras de bitcoin

Em agosto, o desembargador Galdino intimou as corretoras de criptomoedas CoinBR, Bitcointoyou e Foxbit a se manifestarem se mantinham controle dos investimentos de bitcoins em nome do jornalista. Mais tarde, foi notificada também a Mercado Bitcoin.

Para completar, a Justiça considerou a “ausência, ademais, de comprovação de que o devedor seja efetivamente titular de bens dessa natureza”.

Google e YouTube

Outra fonte de renda que também havia sido indicada seriam valores obtidos por Paulo mediante publicação em um canal no YouTube.

Entretanto, o Google, proprietária da rede social e que também havia sido intimada a revelar fundos de Paulo, disse que não compensava o custo para o envio dos fundos — o que sugere que os valores eram irrelevantes.

O julgamento ocorreu virtualmente da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assinou a sentença o magistrado Galdino Toledo Júnior, com respaldo dos juízes Edson Luiz de Queiroz (Presidente) e José Aparício Coelho Prado Neto.


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