Justiça multa Itaú e diz que banco violou boa-fé em caso contra exchange
O Banco Itaú foi obrigado pela Justiça a reabrir a conta aberta da corretora de criptomoedas OmniTrade. A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão liminar que deu 48 horas para o banco reativar a conta corrente da exchange. A desobediência pode custar ao Itaú até R$ 10 mil em multa.
O banco havia recorrido da decisão da 6ª Vara Cível do
Foro Regional II Santo Amaro (São Paulo), a qual havia concedido uma tutela de
urgência (espécie de liminar) para que o Itaú reabrisse a conta da corretora em
48h e se abstivesse de fechar enquanto a causa estava sendo discutida na Justiça.
A Desembargadora Claudia Grieco Tabosa Pessoa, no
entanto, julgou improcedente o recurso de agravo de instrumento apresentado
pela instituição bancária e manteve a liminar.
De acordo com a decisão, o Itaú Unibanco S/A agiu de forma abusiva ao encerrar a conta da Minerx Serviços e Intermediações Ltda — razão social da Omni Trade — por não apresentar qualquer justificativa plausível para tanto.
“A conduta do banco agravante, consubstanciada no
encerramento da conta bancária da agravada, sem declinação de qualquer
motivação idônea, revela-se arbitrária, violando os princípios da boa-fé e
transparência, que devem permear as relações contratuais entre particulares”.
Itaú multado
No recurso, o Itaú argumentou que não havia possibilidade de cumprir a determinação judicial “uma vez que a conta já se encontra encerrada, havendo inviabilidade sistêmica de reativação”.
De acordo com o banco, o encerramento da conta “ocorreu
no exercício de uma prerrogativa que detém”. A instituição bancária pediu
também que não fosse aplicada a multa diária de R$1 mil reais, podendo chegar a
até R$10 mil, ou que ao menos esse valor fosse reduzido.
Para Pessoa, as questões internas do banco não devem
servir de desculpa para o descumprimento de ordem judicial “que visa à
efetivação dos direitos do correntista, incumbindo ao banco a adoção das medidas
necessárias para o adimplemento da obrigação imposta”.
Referente ao pedido de redução da multa imposta pela
Justiça, a desembargadora disse em decisão de que ela é uma medida coercitiva
para que a instituição bancária cumpra com o que foi determinado judicialmente.
“Nesse passo, o objetivo não é o de obrigar ao
pagamento do valor fixado, mas, tão somente, impor ao réu o cumprimento da
decisão”.
Aguardando sentença
A decisão do agravo de instrumento já transitou em
julgado. Ainda não se sabe se o Banco Itaú cumpriu a decisão judicial.
O processo de nº 1047311-37.2018.8.26.0002, contudo, que tramita na 6ª Vara Cível do Foro Regional II Santo Amaro, ainda aguarda sentença. Consta no site do TJSP, que os autos estão conclusos para a decisão de mérito que deve ser proferida pelo juiz Luiz Raphael Nardy Lencioni Valdez, responsável pelo caso.
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