Justiça libera PF para vender bitcoins apreendidos; valores podem chegar a 4 mil BTCs
Em decisão inédita, a Justiça brasileira permitiu que a Polícia Federal venda bitcoins apreendidos durante operação policial.
Os recursos, que podem chegar a 4 mil BTCs, foram obtidos em maio passado, durante ação da operação Madoff, realizada contra a Trader Group, empresa com sede no Espírito Santo e investigada como um esquema ponzi, um tipo específico de pirâmide financeira.
A possibilidade de vender os bitcoins foi solicitada pela PF e deferida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), em decisão publicada no Diário da Justiça nesta quarta, 25 de setembro de 2019.
Em seu despacho, o juiz Victor Yuri Ivanov dos Santos Farina, que assina a decisão, argumenta que:
“O Ministério Público Federal não se opôs ao pedido (Evento 232). De minha parte, não vejo óbice na transformação do ativo apreendido em pecúnia, pois, como bem pontuou o MPF, diante da volatilidade apresentada por esse tipo de investimento, a medida mostra-se útil para resguardar o bem bloqueado.”
Em seguida, o juiz solicita que o recurso obtido com a venda seja colocado na mesma conta já aberta para depositar os valores obtidos na apreensão: “o montante obtido com a operação deverá ser ali depositado, juntando-se o comprovante aos autos, no prazo de cinco dias”, determina o magistrado.
Segredo de justiça
Deflagrada em 15 de maio de 2019, a operação Madoff realizou 5 mandados de busca, no Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Acre, mobilizando 43 policiais.
Curiosamente, em seus comunicados, a Polícia Federal se negava a dar o nome da empresa, pois o processo corria “em segredo de justiça”. Infelizmente para os donos da empresa, uma das determinações da Justiça era que o site da companhia fosse tirado do ar. Assim foi que, no dia seguinte, ao acessar o site da Trader Group, lia-se:
“Conteúdo removido por ordem judicial, Ref. IPL 0493/2018/DPF/SR/ES. Entrar em contato com Polícia Federal e Ministério Público Federal”.
Segredo ou não, a Polícia Federal apreendeu nas diligências quatro automóveis, sendo um BMW, um Mercedes, um Honda Civic e uma Chevrolet Blazer, além de 2,8 BTCs. Teria sido encontrada ainda uma chave contendo 4 mil bitcoins, porém até o momento a PF não divulgou se conseguiu saber se os valores pertenciam aos donos da empresa.
Confira, abaixo, a íntegra da decisão:
DESPACHO/DECISÃO
Em requerimento juntado no Evento 224, a Polícia Federal solicitou autorização para converter as criptomoedas apreendidas (bitcoins) em moeda corrente nacional (Real), depositando o produto da operação em conta judicial.
O Ministério Público Federal não se opôs ao pedido (Evento 232).
De minha parte, não vejo óbice na transformação do ativo apreendido em pecúnia, pois, como bem pontuou o MPF, diante da volatilidade apresentada por esse tipo de investimento, a medida mostra-se útil para resguardar o bem bloqueado.
Ademais, a existência de diversos pedidos de restituição de valores e reserva de crédito apresentados pelos investidores a quem interessaria eventual manutenção da natureza atual do ativo revela que minha preocupação, outrora externada, com a prevalência da vontade dos clientes do empreendimento se dissipou em pertinência.
Defiro, pois, o pedido.
Caberá ao Delegado de Polícia Federal responsável pelas investigações adotar as providências necessárias à conversão das criptomoedas em reais, com as cautelas que o caso requer, realizando junto às exchanges os procedimentos pertinentes.
Tendo em vista que a conta n. 013.825-6, Ag. 0829, da Caixa Econômica Federal, foi aberta para acolher valores angariados de Wesley Binz Oliveira (Eventos 112 e 123), o montante obtido com a operação deverá ser ali depositado, juntando-se o comprovante aos autos, no prazo de cinco dias.
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