Justiça Impede Suspensão de Monitoramento de Celulares em São Paulo

O rastreamento de celulares em vigor no estado de São Paulo não será suspenso, ao menos por enquanto. A ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça indeferiu, na quarta-feira (16), um pedido que requeria a paralisação do serviço utilizado pelo governo João Doria para monitorar o isolamento social em meio à pandemia de Covid-19. A medida vem sendo alvo de críticas por, supostamente, ferir direitos fundamentais dos cidadãos.

O impetrante é um advogado que desejava concessão de habeas corpus em favor de todos os moradores de São Paulo. O requerente apontou que o monitoramento de celulares é “ilegal e ditatorial”.  Ele também considera falsa a informação de que o governo não tem acesso a dados individuais dos cidadãos. O advogado alega que cada telefone é monitorado separadamente. Segundo ele, isso violaria o direito ao sigilo telefônico garantido pelo Marco Civil da Internet.

O que diz a decisão

A decisão ressaltou que as questões relativas à privacidade são importantes. No entanto, a ministra diz não ver nos autos nada que indique possível violação à privacidade dos cidadãos. Ela também não considerou que o advogado não conseguiu demonstrar violação da liberdade de ir e vir.

Pelos elementos dos autos, não há sequer como inferir de que forma os dados de georreferenciamento compartilhados eventualmente orientariam as escolhas políticas que competem ao governador. […] Não foram apontados quaisquer atos objetivos que possam causar, direta ou indiretamente, perigo ou restrição à liberdade de locomoção no caso – o que inviabiliza, por si só, o manejo do remédio heroico.

A ministra ainda considerou inadequado o uso do instrumento de habeas corpus para o pedido.

Ainda que sejam relevantes as questões relativas ao direito de privacidade que podem ser levantadas em razão do compartilhamento de informações obtidas pelas empresas a partir da localização de aparelhos de telefonia celular, não é na via eleita – de rito célere e de cognição sumária – que elas podem ser debatidas. […] O impetrante não tem legitimidade para requerer o controle abstrato de validade de normas”.

Monitoramento de celulares

Segundo o governo de São Paulo e as operadoras, o Sistema de Monitoramento Inteligente (Simi) utiliza informações aglutinadas e anonimizadas. A técnica impossibilitaria a identificação do usuário. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados, o dado anonimizado “perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo”. A LGPD, vale lembrar, ainda não está em vigor.

As informações mostradas pelo Simi refletem a movimentação do dia anterior à divulgação. O governo afirma que o rastreamento de celulares é necessário para saber se o índice isolamento está sendo obedecido. O percentual de 70% é considerado o ideal para conter o coronavírus.

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