Justiça determinou despejo de corretora de bitcoin 3xBit por falta de pagamento
O juiz Herivelto Araujo Godoy, da 8ª Vara Cível de Campinas, interior de São Paulo, determinou na última sexta-feira (01), que a corretora de bitcoin 3xBit deixasse o imóvel usado como sede da empresa no Alphaville Empresarial.
De acordo com o despacho, publicado no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, a decisão é referente a uma ação de despejo devido a atrasos no aluguel dos espaços que a corretora ocupa no Condomínio Alphaville, em Campinas.
No sábado (02), por meio da assessoria de imprensa, a empresa afirmou ao Portal do Bitcoin que o motivo da mudança seria redução de custos, sem citar a inadimplência. Naquela ocasião, muitos funcionários já tinham sido demitidos.
“O prédio hoje ocupado pela 3xBit (tem dois andares que atualmente são pouco utilizados. Então, como forma de otimizar esse custo e também o uso de espaço, a empresa irá para outro escritório, em endereço a definir”, escreveu em nota a 3xBit.
Contudo, o valor devido à empresa locadora do imóvel, LCD Empreendimentos e Participações, não foi declarado.
No entanto, uma publicação antiga de oferta de aluguel de um imóvel no mesmo endereco (R. Cumarú, 148) revelava o valor do aluguel de R$ 35 mil por mês mais R$ 780 de condomínio e R$ 2.100 de IPTU. Esses valores provavelmente já foram atualizados, visto a publicação ser de 17 meses atrás.
Ação de despejo 3xBit
No processo 1042773-31.2019.8.26.0114 — Despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança, inadimplemento, consta com partes a LCD Empreendimentos e Participações e um dos sócios da 3xbit, Saint Clair de Sousa Izidoro.
O despacho do juiz diz o seguinte:
“Defiro o pedido liminar. Nos termos do artigo 59, inciso IX, da Lei n. 8.245/91 (com redação dada pela Lei nº 12.112/2009), além da caução a ser prestada, deve-se ter cumulativamente: a) fundamentação da ação de despejo na falta de pagamento dos alugueres e b) inexistência de garantia da locação”.
Para explanar, Godoy cita que no presente caso há no contrato de locação garantia no valor de R$ 75 mil, mas que é inferior ao débito, “do que se presume a extinção da garantia”.
E bateu o martelo:
“Assim, presentes os demais requisitos legais, CONCEDO o pedido liminar, a fim de determinar a desocupação do imóvel em quinze dias. A expedição do mandado de desocupação fica condicionada ao oferecimento de caução no valor equivalente a 3 (três) alugueres”.
Saint Clair ainda pode recorrer da decisão. Ele tem o prazo de 15 dias para apresentar defesa e evitar a rescisão do contrato de locação, efetuando o pagamento do débito.
Crise na 3xbit
Desde setembro, a 3xBit não está pagando os clientes que aderiram ao seu programa de leasing, um sistema de aluguel de bitcoins que previa um rendimento definido em contrato de até 10% sobre o valor custodiado.
No fim de outubro, a empresa, comandada por Saint Clair Izidoro e o advogado Octavio de Paula Santos, demitiu a maioria dos funcionários.
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