Justiça determina bloqueio em contas bancárias da Genbit e diz que grupo não é idôneo e não tem solidez; ‘possível golpe’

Justiça de São Paulo determina bloqueio em contas bancárias de três empresas ligadas a Genbit. Cliente relata atraso nos pagamentos e justiça fala em possível golpe

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de uma decisão publicada hoje, 25 de outubro, concedeu uma tutela de urgência a um cliente da GenBit para bloquear contas bancárias da empresa. O cliente alega que iniciou o processo por não conseguir reaver os valores investidos.

Conforme declarado na ação, a Genbit está suspensa pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). “ato contínuo ao que os clientes da referida plataforma passaram a solicitar o resgate do equivalente em dinheiro às criptomoedas, sem sucesso”. segundo a ação.

De fato, assim como sua antecessora, a Zero10, a Genbit não tem autorização da CVM  para ofertar investimentos. Inclusive a empresa já teria sido impedida de operar pela autarquia que emitiu um comunicado contra a empresa.

“Assim, considerando a continuidade da oferta irregular, a SRE comunica hoje, 17/6/2019, a aplicação de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, prevista no inciso II da Deliberação CVM 813, pelo prazo de 60 dias, em virtude do disposto no art. 14 da Instrução CVM 452, aos citados na deliberação, Gensa Serviços Digitais S/A (novo nome empresarial da Zero10 Club, que também utiliza o nome de fantasia GENBIT) e Gabriel Tomaz Barbosa, totalizando multa de R$ 300.000,00 para cada um, sem prejuízo da apuração de responsabilidade pelas infrações já cometidas.” alertou a CVM em julho deste ano.

A Genbit, afirmava realizar operações de trader de bitcoin oferecendo rentabilidade diária acima de 1% e segundo a ação, o cliente tentou por vezes reaver os valores aplicados na empresa, “de maneira inesitosa, somente recebendo respostas evasivas”, e por isso resolveu procurar a justiça, “Assim, em razão do caráter externado pela ré e grupo que compõe, também integrante do polo passivo, requer o desfazimento do negócio”

Analisando a inicial e a determinação da CVM, a justiça declarou que o investidor pode ter sido vítima de uma empresa sem liquidez e que pode ser um golpe.

“o que aconteceu no caso em tela foi o depósito em grupo sem solidez ou inidôneo que, travestida da promessa de aplicação rentável, simplesmente apropriou-se do dinheiro dos investidores (…) Delineia-se, enfim, possível golpe a recomendar pronta intervenção (…) é forçoso que muito provavelmente o autor tenham mesmo sido vítima de golpe ou, na melhor das hipóteses, de involuntária quebra dos operadores, por má gestão”

Embora o processa tenha tramitação em segredo de justiça, o juiz entendeu que a decisão corrente é de interesse público, “Autorizo o trâmite em segredo de justiça, por conveniência do processo, apenas até a formalização da tutela provisória que adiante se concederá; determinando, desde logo, o seu levantamento após a providência, pois a questão aqui exposta expressa interesse público”

Desta forma, com base nas informações da inicial e nos documentos anexo ao processo, o juiz decidiu pelo bloqueio judicial e determinou o arresto, por meio do Bacenjud de ativos em nome da empresa e de três empresas que estariam ligadas a Genbit.

“quanto mais tempo passar, mais difícil será de reverter a situação, caso ao final se confirme o que agora apenas se supõe. Não cabe, outrossim, que o ônus do tempo do processo fique nas mãos só da autora, a princípio vítima do que se engendrou. Assim, porque provável o direito (os documentos da inicial provam o investimento com saldo de R$ 53.000,00, bem como a impossibilidade de restituição voluntária), e porque evidente o perigo de dano (demora), CONCEDO a tutela provisória requerida, pelo que DETERMINO O ARRESTO, por meio do sistema BACENJUD, de ativos em nome de: a) ARBOR BRASIL SERV. GESTÃO FINANCEIRA LTDA, CNPJ 04.584.623/0001-00; b) HDN PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 32.227.509/0001-68; c) GENSA SERVIÇOS DIGITAIS S.A., CNPJ 29.653.439/0001-03. Emita-se ordem no valor de R$ 53.000,00”, decidiu.

A decisão de tutela é de primeira instância e ainda cabe embargos de declaração por parte da Genbit.

Como noticiou o Cointelegraph, não só o autor do processo em questão vem relatando atraso nos saques no sistema da Genbit, outros clientes também vem enfrentando dificuldades e têm procurado as redes sociais para demonstrar sua insatisfação.

“Comecei a investir na Empresa Genbit/ Treepart em 05/2019, com 02 pacotes de vantagem, no qual você escolhia o valor a comprar (no caso R$ 26.250,00 cada) e a empresa usava seu dinheiro para fazer arbitragem de ativos digitais (compra e venda de Bitcoin) e pagava mensalmente a título de aluguel 15% sobre estes valor aplicados. Acontece que em meados de agosto a empresa lançou uma nova moeda própria (treeptoken) e começou agora a querer pagar nesta moeda sem minha aprovação, moeda esta que não tenho como transformar em dinheiro e o pagamento mesmo que faziam em BTC desde o começo para transformar em Real desapareceu. A partir do mês de Agosto de 2019 começaram a fazer reprogramações nas datas de pagamentos e não honraram mais as datas e nem os valores conforme regia em contrato, ficando eu no prejuízo, pois adquiri dívidas/parcelas contando com estes valores mensais”, declarou um cliente de São José do Rio Preto.

Em resposta as solicitações quanto a atraso no saque, a Genbit tem declarado que:

“Informamos que o novo sistema de pagamentos está passando por últimos ajustes regulatórios com o objetivo de atender todas as demandas existentes. Solicitamos sinceras escusas e ressaltamos que estamos movendo toda a nossa equipe de profissionais para normalizar os eventuais ocorridos sobre os pagamentos. Agradecemos sua compreensão.”

Você pode gostar...