Justiça de SP nega penhora de bitcoins em ação de indenização movida contra jornalista

A Justiça de São Paulo negou pedido de penhora de bitcoins em uma ação de indenização movida contra um jornalista. De acordo com os desembargadores responsáveis pelo caso, o motivo da recusa é que o Bitcoin não possui lastro e não é regulamentada no Brasil, o que dificultaria a busca.

“(…) tais bens não possuem lastro e não estão regulamentados pelo Banco Central ou pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), podendo ser negociados não apenas por corretoras, mas por qualquer outro meio digital (softwares, hardwares, paperwallets), o que dificulta não apenas a efetivação, como o gerenciamento da penhora nos autos”, diz trecho.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (2) no Diário de Justiça do Estado de São Paulo, é uma resposta a um agravo de instrumento, que é um procedimento jurídico interposto com objetivo de tentar reverter uma decisão proferida anteriormente.

Pedido de penhora de bitcoins foi feito porque outros bens não foram encontrados

O pedido de indenização, no valor de R$ 61,5 mil, foi movido no início de 2018 contra o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, editor do site Blog do Paulinho. Na decisão não foi exposto o motivo de tal pedido.

Em novembro do ano passado, Prado foi preso por ter difamado o também jornalista Milton Neves.

O autor da ação solicitou a penhora das criptomoedas, ainda de acordo com a decisão, porque até agora a justiça não localizou outros bens do jornalista que poderiam ser usados para quitar a dívida.

Além disso, o autor alega que o jornalista receberia, por seu blog, “contribuições virtuais de seus leitores, havendo indícios de que possua rendimentos da natureza bitcoin”.

Penhora de Bitcoins decisão da Justiça
Penhora de Bitcoins decisão da Justiça

De acordo com a justiça, no entanto, a simples referência ao blog do jornalista não seria suficiente para provar que ele realmente tem bitcoins.

“Assim, além da dificuldade de exequibilidade da medida constritiva em face da criptomoeda, mostra-se também inviável a busca indiscriminada de bitcoins sema presença de indícios razoáveis de que o executado seja titular de tais bens, tratando-se de pedido demasiadamente genérico e que, portanto, não pode ser deferido”, diz decisão.

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