Justiça de Goiás faz acordo trabalhista de R$ 350 mil que usa Bitcoin como pagamento

A Justiça do Trabalho em Goiás realizou na terça-feira (25) um acordo pelo qual o trabalhador aceitou o pagamento em Bitcoin da empresa que lhe devia R$ 350 mil, segundo informações do Tribunal Regional da 18ª Região (TRT-18).

A causa envolvia uma discussão entre um trabalhador e uma empresa de mineração que não teve o nome divulgado. A audiência de conciliação foi feita em uma teleconferência, o que permitiu que o representante da companhia, que estava em Dubai, nos Emirados Árabes, participasse da conferência. O acordo foi homologado pelo juiz do trabalho Carlos Gratão.

O que é inusitado é que o valor de R$ 350 mil será pago em Bitcoin. Para isso, foi que combinado entre as partes que a criptomoeda terá o valor convertido em Reais no dia do pagamento. A empresa terá de se responsabilizar pelo custo dessa conversão devido às tarifas e taxas eventualmente cobradas pela corretora e pela variação do valor monetário do dia da conversão.

Essa transferência terá de ocorrer, segundo o acordo, no expediente bancário brasileiro no mesmo dia em que for feita a transferência, para que haja tempo hábil para a conversão na moeda local.

Bitcoin como pagamento

A conciliação foi feita pelo diretor de Secretaria Danilo Diniz que afirmou que o uso das tecnologias foi fundamental para a celebração do acordo, pois possibilitou a participação pessoal do sócio da empresa reclamada, mesmo que do exterior.

Para o juiz que homologou o acordo, o engajamento para encontrar o caminho da conciliação foi importante. “Os advogados atuaram como verdadeiros parceiros na condução do acordo e na elaboração das cláusulas que trataram do pagamento por meio de Bitcoins”, afirmou.

Essa iniciativa, porém, não partiu dele. A servidora Nayara Souza foi quem teve a ideia de incluir o processo para a conciliação de modo telepresencial. A servidora do TRT-18  comunicou as partes por meio do aplicativo WhatsApp Business e sugeriu a inclusão em pauta da audiência para o dia 25 deste mês. As partes, então, aceitaram e a discussão trabalhista foi resolvida de modo digital. Até mesmo pela forma de pagamento: bitcoin.

Olhar do judiciário sobre o Bitcoin

O acordo pode reacender a discussão sobre a possibilidade de o Bitcoin e outras criptomoedas poderem servir de garantia em processos judiciais. Em 2018, o Portal do Bitcoin trouxe esse tema com a visão de juristas sobre a chance de haver penhora com Bitcoin.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Alexandre Câmara  e a  juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, Renata Souto Maior Baião,já acreditavam nessa  possibilidade. Eles, porém, afirmavam que o receio era sobre a cotação da criptomoeda devido a volatilidade.

A solução adotada pelo TRT-18 e pelos advogados nesse caso concreto, pode indicar uma saída viável para esse desafio. Eles definiram no acordo que a responsabilidade sobre a cotação e os custos da transferência deverão ficar com o devedor. 

As criptomoedas equivalentes ao valor em Reais sendo convertidos na moeda fiat no dia da transferência e essa feita durante o expediente bancário, afasta o risco da volatilidade da criptomoeda, seja para a valorização ou para a sua desvalorização.

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