Justiça dá 48 horas para Atlas Quantum pagar clientes

Em novo processo movido contra a Atlas Quantum, a justiça determinou que a empresa pague dois clientes em até 48 horas. O processo refere-se a uma tutela de urgência, deferida em desfavor da Atlas Quantum.

Como prazo, a justiça de São Paulo determinou que os clientes deverão ser ressarcidos em até 48 horas úteis após a publicação do despacho. Na ação judicial, dois clientes processam a Atlas Quantum por práticas abusivas. Esse é o primeiro processo em que a empresa recebe um prazo tão curto como tutela de urgência relacionada a saques em atraso na plataforma.

Os autores da ação ganharam o direito de antecipação de tutela em relação a bitcoins custodiados pela Atlas Quantum. Com a decisão, a empresa deverá devolver o valor investido pelos clientes, ou então poderá pagar uma multa diária fixada na ação judicial de R$ 1.000.

Clientes ganham direito de receber antecipadamente

A Atlas Quantum deverá pagar os dois clientes no tempo estipulado pela justiça paulista. Os clientes alegam que foram solicitados saques na plataforma nos dias 29 de agosto e 2 de setembro de 2019. Desde então, os clientes não conseguiram reaver os bitcoins aplicados na plataforma de arbitragem.

De acordo com o processo, em caso de descumprimento da ação, a Atlas Quantum poderá pagar uma multa diária no valor de R$ 1.000. Essa multa que poderá ser acumulada por até trinta dias. Dessa forma, subentende-se que este seria o prazo máximo para a empresa quitar o pagamento aos autores da ação. No processo, o prazo inicial de saque da empresa foi citado como respaldo para a decisão de antecipação de tutela.

Prazo de pagamento da Atlas Quantum mudou duas vezes

Inicialmente o prazo de liquidação de pagamentos da Atlas Quantum era fixado em D + 1. Onde a letra D significa o Dia em que o pedido de saque foi registrado, acrescido de um dia. Portanto, os usuários da plataforma recebiam os saques em até 48 horas.

Esse mesmo prazo foi utilizado para estabelecer um prazo de pagamento máximo para a empresa. Ou seja, a justiça utilizou de informações iniciais da própria Atlas Quantum para determinar o prazo de antecipação de tutela em 48 horas. Isso permitiu que a justiça equiparasse o prazo inicial utilizado pela empresa para estabelecer o pagamento de saques em atrasos de dois clientes da plataforma.

Após enfrentar problemas com a liquidez de vários pagamentos, a Atlas Quantum decidiu alargar o prazo de pagamentos da plataforma. Os saques, que antes aconteciam em até 48 horas (D + 1), passaram a ser processados em até cinco dias (D + 4). Porém, novamente a Atlas Quantum decidiu mudar os saques, que atualmente deverão ser processados em até (D + 30). Além desse processo, a empresa foi acionada por outros usuários através da justiça. Em uma das ações a justiça determinou o bloqueio de R$ 282 mil da Atlas Quantum.

Nota da Atlas

“O Atlas Quantum informa que, quando notificado, se manifestará nos autos do processo. Sobre a questão dos saques, a empresa acrescenta que está trabalhando para resolvê-la no prazo mais breve possível.”

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