Justiça condena Mercado Bitcoin a pagar R$ 33 mil a dois clientes

O Mercado Bitcoin, uma das maiores corretoras de criptomoedas do Brasil, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar cerca de R$ 33 mil a dois investidores. São duas ações, e em ambas os juízes entenderam que a empresa têm responsabilidade.

Em um dos casos, que corre na 35ª Vara Cível do Foro Central Cível, um investidor alegou ter investido na plataforma, mas o valor teria sumido de sua conta. A Justiça condenou a empresa a pagar R$ 27,4 mil para o cliente.

No outro caso, que está na 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional XI de Pinheiros, uma cliente afirmou que algum funcionário do Mercado Bitcoin teria mudado o número de sua carteira digital, o que afetou uma transferência e gerou perda de R$ 5,3 mil.

A defesa do Mercado Bitcoin, nos autos dos dois processos, afirmou que a culpa seria dos investidores, e não da corretora.

A Justiça, no entanto, entendeu que a empresa, que tem 1,5 milhão de clientes, também é responsável pelas falhas.

Procurado pela reportagem do Livecoins, o Mercado Bitcoin informou “que não comenta processos em andamento, mas que irá recorrer das sentenças”.

Foi falha do investidor, diz Mercado Bitcoin nos autos

No primeiro caso, um cliente alegou ter depositado R$ 41,6 mil na conta do Mercado Bitcoin. Ao tentar fazer o saque, no entanto, percebeu que três ordens de retirada – no valor total da quantia que havia depositado – tinham sido emitidas em sua conta na corretora. O dinheiro, portanto, teria ido para outra pessoa.

O cliente disse, nos autos, que procurou o Procon e, por causa disso, o Mercado Bitcoin devolveu cerca R$ 10 mil. Ele resolveu entrar na Justiça, portanto, para pedir os R$ 30,8 mil faltantes, mais indenização de R$ 5 mil pela contratação do advogado, R$ 20 mil por danos morais e R$ 25,2 mil pela perda dos lucros que poderia ter feito se o dinheiro não tivesse sumido.

Na defesa, a empresa alegou “ausência de responsabilidade pelo fato ocorrido, uma vez que não foi o seu servidor que foi hackeado, e sim o celular do autor”, que pode ter sido vítima de phishing – prática usada por hackers para tentar capturar informações de outra pessoa.

Mercado Bitcoin tem sistema de segurança falho, alega magistrado

O juiz, nesse caso, entendeu que as alegações feitas pelo cliente da empresa foram “parcialmente procedentes”.

Na decisão, ele disse que não há como negar que o investidor tenha culpa, já que o próprio Merado Bitcoin fez inúmeras advertências em seu site sobre segurança. No entanto, falou o juiz, a corretora também tem responsabilidade.

Isso porque, disse, o sistema de segurança da empresa “demonstrou-se falho”. O magistrado sustentou que é conhecido por todos que as corretoras de valores mobiliários não autorizam a transferência de valores para contas bancárias de titularidade distinta do investidor.

Exige-se, falou, que o resgate de recursos seja feito sempre mediante o envio do dinheiro para conta com o mesmo CPF que realizou a aplicação, prática que impossibilitaria a ocorrência de fraude.

“Portanto, caso a ré adotasse cautelas mínimas adotadas por sociedades que atuam no mesmo ramo, a fraude jamais teria se consumado, razão pela qual deve ser reconhecida a sua culpa concorrente”, disse o juiz.

Justiça condenou Mercado Bitcoin a pagar metade do valor da causa mais indenização

O juiz condenou o Mercado Bitcoin a pagar R$ 15,4 mil (valor arredondado), que seria a metade do valor perdido pelo cliente. Também condenou a empresa a pagar a indenização de R$ 12 mil ao investidor, valor que representa 50% do que ele poderia ter lucrado caso o seu depósito inicial não tivesse sumido da plataforma. O pedido de indenização por danos materiais e morais foi negado.

“Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para condenar o réu à restituição de R$ 15.397,51 (quinze mil trezentos e noventae sete reais e cinquenta e um centavos) e ao pagamento de indenização pela perda de umachance no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais). Ambos os valores serão atualizados pelaTabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data em que solicitado o resgatedos investimentos (dezembro de 2017) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação”, diz trecho da sentença.

Investidora diz que número de sua wallet pode ter sido alterado

No segundo caso, uma investidora alegou ter feito três transferências de outra corretora para o Mercado Bitcoin.

Duas delas, falou, ocorreram normalmente, mas a terceira não teria dado certo. Segundo ela, a falha ocorreu porque o número de sua wallet teria sido alterado por algum funcionário da empresa, e o montante de R$ 5,3 mil teria ido para outra pessoa.

Ela pediu ressarcimento do valor total, além do lucro que poderia ter sido feito e indenização por dano moral.

Na defesa, o Mercado Bitcoin alegou que em nenhum momento houve fraude dos funcionários e que foi a cliente que errou ao digitar o número de sua carteira digital. Informou ainda que a investidora não conseguiu provar nenhuma das afirmações feitas por ela.

Mercado Bitcoin não se esforçou para tentar solucionar o caso, diz magistrado

Na decisão, o juiz disse que, embora a empresa tivesse tentado jogar a culpa para a cliente, não conseguiu demonstrar que o erro foi da investidora.

Além disso, segundo o juiz, o Mercado Bitcoin não teria esclarecido “as razões pelas quais houve alteração do número da conta” e nem demonstrado “para qual destino o valor foi encaminhado”.

A empresa, ainda segundo o magistrado, não teria se esforçado para tentar desvendar a identidade de quem ficou com o dinheiro da cliente.

“Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE esta ação e condeno a ré a pagar à autora a quantia de R$ 5.341,00 (…) em 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, mediante oportuna intimação em fase de cumprimento de sentença para a comprovação do pagamento, sob pena de multa de 10% e penhora”, diz setença.

A decisão seguiu o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em casos envolvendo bancos e clientes. O órgão entende que quando algum cliente alega, por exemplo, não ter gastado, recebido ou transferido determinado valor, é o próprio banco que deve provar que tal fato ocorreu ou não, pois tem maior capacidade técnica.

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