Justiça caça Daniel Fraga, o pioneiro do Bitcoin no Brasil, mas não consegue encontrá-lo

A saga para encontrar Daniel Fraga, um dos primeiros entusiastas do Bitcoin no Brasil, continua. Além do processo junto a Justiça Federal em São Paulo, eis que existe também uma execução de cumprimento de sentença tramitando na 7ª Vara Cível de Brasília, pela qual se buscou em vão bens penhoráveis do acusado.

Apesar de Fraga estar proibido pela Justiça Federal de sair do país, ele é uma pessoa invisível. Não há bens em seu nome, endereço, nada. Isso ao menos é que se pode entender ao ler as decisões do processo nº 0714961-37.2017.8.07.0001.

O acesso aos autos é restrito, mas algumas decisões estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O processo é uma execução de cumprimento de sentença, movido por Claudio Marcio Oliveira Damasceno, Mario Pereira de Pinho Filho e Costa Couto Advogados Associados S/S – Epp contra a Google Brasil Internet Ltda e Daniel Alves Fraga.

Quem entrou com a ação foram Marcio Oliveira Damasceno e Mario Pereira de Pinho Filho, os auditores fiscais que já tinham feito o mesmo procedimento em agosto de 2015 na Justiça Federal contra Daniel Fraga após a publicação de um vídeo no youtube intitulado “Receita Federal ensina a Roubar”.

Fraga está respondendo por um processo de calúnia e injúria por ter usado a imagem dos dois auditores federais como pano de fundo do seu  vídeo e de ter chamado eles de “os piores bandidos que existem”, os quais teriam como “única função roubar as pessoas”.

Assim como no processo da Justiça Federal, nessa execução se tentou de todos os meios para se encontrar Fraga, mas foi esforço sem qualquer efeito.

Segundo informações contidas na execução de cumprimento de sentença, Daniel Fraga foi localizado pela última vez no início desse ano, por meio de uma intimação no endereço que não constava no mandado.

“O primeiro executado foi citado no endereço XXXX, APARTAMENTO XX – RIBEIRAO PRETO/SP – CEP: XX0902XX, conforme se observa de ID 93838XX, exatamente o endereço no qual foi ordenada a sai intimação ao cumprimento de sentença (segundo parágrafo da decisão de ID 104814XX).

Entretanto, observa-se que o mandado de ID 11646672 foi expedido para cumprimento no endereço Rua XXX, Número XX, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP XX330010 em descompasso com a ordem deste juízo.”

Esse fato ocorreu em março desse ano. A juíza Marilza Neves Gebrim mandou expedir uma nova intimação para ser cumprida no endereço onde Fraga foi localizado e caso ele não fosse mais encontrado nesse endereço, ele já estaria presumidamente intimado.

Isso foi o que ocorreu. Em julho, a intimação por AR (aviso de recebimento dos correios) retornou com informação de que Fraga havia se mudado.

Daniel Fraga invisível

Não seria exagero algum se afirmar que Daniel Fraga é um homem invisível. Todos os pedidos de penhora foram malsucedidos pelo fato de não existir coisa alguma no nome de Fraga. Ele não existe nem para a Receita Federal.

A saída encontrada foi, então, suspender o processo. O juiz Redivaldo Dias Barbosa, substituto da juíza Marilza Gebrim, deu o prazo de cinco dias para que Claudio Marcio Oliveira Damasceno, Mario Pereira de Pinho Filho e Costa Couto Advogados Associados S/S – Epp, indicassem “objetivamente bens passíveis de penhora do devedor Daniel Alves”.

Até agora parece que a execução só foi paga pela Google. Havia um montante depositado numa conta judicial o qual foi recentemente liberado para as partes.

“Certifique a Secretaria se os referidos valores permanecem em conta judicial e, em caso positivo, expeça-se alvará de levantamento de R$1.173,51 e acréscimos legais proporcionais em favor da sociedade de advogados credora (por se tratar de honorários) e R$260,09 e acréscimos legais proporcionais em favor dos exequentes CLAUDIO MARCIO OLIVEIRA DAMASCENO e MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO”.

O juiz, entretanto, intimou os interessados para informar se daria “quitação ao crédito perseguido em desfavor da devedora Google Brasil Internet Ltda, sob pena de entender-se pelo adimplemento”.

Como as partes até hoje nada disseram, se presume que a Google não deva mais coisa alguma aos autores da execução, que ainda deverão pelejar para encontrar qualquer rastro que leve eles até Daniel Fraga.

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