Itaú demite gerente que divulgava pirâmide com Bitcoin
O banco Itaú demitiu uma gerente que divulgava uma pirâmide com Bitcoin, crime previsto em lei no Brasil. Além disso, a demissão foi por justa causa, segundo informações publicadas na UOL.
Os rendimentos milagrosos prometidos eram de nada menos que 65% ao mês. A funcionária demitida era uma gerente de relacionamentos do banco, que é um dos maiores do mundo.
De fato, um dos problemas é que a mulher realizava as operações fraudulentas com criptomoedas durante o expediente. Dessa forma, tinha uma jornada dupla oferendo ganhos certos com Forex e Bitcoin.
Banco Itaú demite gerente que divulgava super pirâmide que envolvia promessas falsas com Bitcoin
De acordo com o site infojobs, o gerente de relacionamento é aquele responsável por lidar com clientes. Além disso, deve dar suporte às operações da empresa pela qual trabalha.
Uma grave negligência, contudo, feita uma gerente do Itaú custou seu emprego, em um dos maiores bancos do mundo. A mulher que não teve sua identidade revelada por uma reportagem de Lucas Gabriel Marins, ao UOL, cometeu o crime de criar e divulgar uma pirâmide financeira.
Para o Itaú, a gerente tinha uma jornada dupla, entre trabalhar no banco e divulgar esquemas fraudulentos. Dessa forma, ao detectar a conduta grotesca de sua funcionárias, o banco mandou ela embora, com processo de justa causa.
A partir daí, a mulher passou a processar o banco com a desculpa que não utilizava o horário de trabalho para promover a fraude. Dessa forma, a demissão feita pelo Itaú, segundo a ex-gerente, foi “um ataque a sua imagem”.
Mulher promovia esquema fraudulento em grupos de WhatsApp e teria convidado colegas do banco
Segundo o advogado de defesa da ex-gerente, que afirma ter sido injustiçada, não há provas de que investimentos eram oferecidos durante horário de expediente. Apesar disso, a mulher não tem dado sorte com a justiça.
Na primeira instância, a justiça deu ganho de causa ao banco Itaú. Após recorrer em segunda instância, ao TRT-2, recebeu novamente as portas fechadas na justiça, que continua dando razão ao banco.
O banco se pronunciou para a reportagem do UOL, dizendo que sua ex-funcionária teve sua conduta identificada e apurada. Após a apuração, não restaram dúvidas sobre as fraudes aplicadas em clientes e funcionários.
Além disso, o banco afirmou que um funcionário divulgar pirâmide comete um crime em dobro. Isso porque, além de ser um crime na legislação brasileira, ainda é uma violação da conduta de funcionários do Itaú.
Pirâmide financeira é uma concorrência aos bancos?
De acordo com as leis brasileiras, uma empresa pode demitir um funcionário por justa causa, cenário contemplado nas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT). Para essa demissão, o Itaú utilizou o artigo 482 da CLT, que cita o ato de improbidade. Como as pirâmides financeiras são promessas de investimentos, ainda que fraudulentas, foram tratadas como concorrentes no processo de demissão de justa causa pelo Itaú.
482 da CLT: ato de improbidade. Incontinência de conduta ou mau procedimento. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço
A desembargadora Ana Rosa, do TRT-2, deixou claro que a ex-gerente ter ofertado em grupos de WhatsApp ofertas de pirâmide afetou as relações de trabalho. Além disso, é um crime contra a economia popular.
A pirâmide que a ex-gerente divulgava era a Profitmon, fundada em 2018 por Devanilson Nascimento. De acordo com a UOL, a Polícia Civil de Sergipe estima que o prejuízo que a empresa tenha dado supere os R$ 17 milhões. A prisão do fundador foi expedida, mas ele está foragido da justiça.
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