Disputa entre Itaú, Banco do Brasil e Bradesco contra exchanges é adiada pelo Cade

O governo adiou a decisão da investigação sobre a conduta anticoncorrencial de bancos como Itaú, Banco do Brasil, entre outros, contra as corretoras brasileiras de criptomoedas.

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) emitiu na sexta-feira (15) uma nota técnica afirmando que vai prorrogar o inquérito administrativo.

De acordo com a Nota Técnica nº18/2019 do Cade, nesse inquérito administrativo é necessário se ter “um prazo maior para aprofundar a análise dos documentos apresentados pelas partes e, se necessário, oficiar outras empresas”.

O motivo, de acordo com a superintendência geral do órgão regulador, é que a matéria em investigação envolve uma atividade econômica nova e não há regulação desse setor.

Isso, sem contar que há informações novas trazidas “recentemente
e ao longo da instrução, pela Representante, pelas diversas corretoras de
criptomoedas e pelos seis Bancos Representados”.

O documento mostra que há uma grande complexidade que cerca esse caso, que envolve “catorze situações de encerramento unilateral de conta corrente e ao menos oito recusas de contratar (abrir conta corrente)”.

Itaú, Banco do Brasil, etc

Esses números se referem aos seis bancos que foram oficiados pelo Cade: Banco do Brasil, Santander, Bradesco, Itaú, Inter e Sicredi.

A questão é que as corretoras relataram durante o
andamento do inquérito “diversas dificuldades de uso e acesso a suas contas
correntes que se mantiveram ativas por força de decisão judicial.”

Essas instituições bancárias, ao apresentarem suas respostas ao órgão, alegaram que o motivo para o encerramento das contas das corretoras de criptomoedas se deu por elas não seguirem as precauções necessárias para evitar atividades ilícitas.

Os bancos também afirmaram como justificativa para seu
ato “a ausência de regulação do setor (de criptomoedas) e de uma Classificação
Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para essa atividade”.

Defesa do bancos

Isso, contudo, trouxe uma reação da Associação
Brasileira de Criptoativos e Blockchain (ABCB). Fernando Furlan, presidente da
ABCB e ex-presidente do Cade, afirmou há época que:

“O fato de inexistir até o momento uma CNAE específica não pode ser considerado como indício de prática de lavagem de dinheiro. É absurdo conceber que uma descrição aproximada (por falta de descrição mais específica) do ramo de atividade de um cliente possa levantar suspeita da prática de ilícitos e gerar postura e atitude tão radicais por parte da instituição financeira”.

A defesa dos bancos de que a ausência de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) das exchanges traria a suspeita de prática de ilícitos e que “a falta de regulamentação do setor também aumentaria o risco para as instituições financeiras” foi também rechaçada pela Superintendência-Geral do Cade.

Isso, na verdade, foi o que fez com que o órgão regulador iniciasse o inquérito administrativo. A Superintendência Geral do Cade afirmou que havia fortes indícios de conduta anticoncorrencial, os quais deveriam ser apurados.

Novas informações

O órgão regulador justificou a prorrogação do
inquérito administrativo por causa da complexidade da matéria, uma vez que ela
não possui regulação e também pelo fato de cada vez mais se ter informações
novas acerca dessa discussão.

Na última quarta-feira (13), Fernando Furlan levou ao Cade cópia da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, o qual manteve a decisão da Juíza Renata Baião, da 19ª Vara Cível de São Paulo, para ordenar o Santander a desbloquear mais de R$1 milhão das contas do Mercado Bitcoin.

“Neste caso, o Judiciário Paulista definiu que a
responsabilidade pelo controle de valores, procedimentos de compliance
anti-lavagem de divisas e outros ilícitos financeiros, é antes das instituições
financeiras, do que dos operadores de criptoativos, ônus que os bancos sugerem
transferir às exchanges e mais, usam como ‘desculpa’ para encerrar contas, sem
qualquer justificativa comercialmente aceitável”, afirma Furlan.

A ABCB tem demonstrado pelas informações levadas ao
órgão que a conta corrente para essas corretoras é um elemento essencial para a
continuidade de sua atividade empresarial.

Furlan disse que o “poder de fogo” dos bancos é muito
forte no setor financeiro. “Parece que eles não estão dispostos a ceder espaço.
Há uma clara estratégia de fechamento de mercado por parte dos grandes bancos”.

A associação mostrou que em outros lugares do mundo
como Chile e Coreia do Sul, os órgãos e a justiça têm decidido à favor das
corretoras por vislumbrarem que a conduta dos bancos viola a ordem econômica.

O que pode também favorecer as corretoras nessa
discussão é a
resposta do banco Sicoob Coopercredi
que ao explicar ao Cade o porquê de
excluir a Coinbr de seu quadro de associados afirmou que a corretora exercia “atividade
concorrente aos investimentos ofertados pelo Sicoob Coopercredi-SP”.

Essa justificativa dada pelo Sicoob mostra que, pelo
menos, por parte deles há uma conduta anticoncorrencial, o que é negado por
outros bancos.

Esses pontos estão sendo considerados pelo Cade. O órgão
se referiu a essas nuances como algo que precisasse de mais tempo para ser apurado.

“Os fatos analisados até o momento por esta SG (Superintendência Geral) podem, em tese, constituir indícios de infração à ordem econômica, matéria de competência desta autarquia antitruste”.

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