“Investigamos pirâmides financeiras e passamos ao Ministério Público”, diz Superintendente da CVM

José Alexandre Vasco, Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ao ser questionado sobre a competência da autarquia para analisar casos que envolvam crimes contra economia popular, afirma que o órgão “investiga todas as denúncias que são recebidas, inclusive as de pirâmide financeira”.

Vasco diz que todos os casos em que a autarquia encontra elementos de pirâmide financeira são encaminhados ao Ministério Público. Ele, no entanto, esclarece que a CVM tem a competência de suspender a oferta pública irregular de investimentos que se amolde a espécie de valor mobiliário, como os contratos de investimentos coletivos que envolvem criptomoedas.

Após poucos dias de a CVM lançar uma página de alertas, o Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores, fala sobre a atuação irregular de Forex no Brasil e dos esquemas Ponzi que podem ser feitos a partir de ICOs (Initial Coins Offering).

Confira
abaixo a entrevista completa que Vasco concedeu ao Portal do Bitcoin:

Portal do Bitcoin – Cada vez mais surgem empresas que afirmam dar altos retornos num mercado de risco, o que o senhor recomenda aos investidores nesses casos?
José Alexandre Vasco – Nesses esquemas irregulares há características que são bastante comuns como a de fazer a oferta de rentabilidade que não encontram paralelo na realidade. Um outro ponto é a oferta de oportunidade única com pouco clareza sobre os riscos e o tipo de investimento com informações vagas. A nossa recomendação é que antes de investir, a pessoa consulte o site da CVM para saber se se trata de uma entidade registrada ou dispensada para ofertar investimentos ou serviços no mercado de capitais. A pessoa pode nos mandar uma consulta ou uma denúncia para que a gente atue na repressão.

Todas as empresas que fazem oferta pública de investimento têm de ter a autorização ou dispensa da CVM?
No caso de investimentos, a oferta pública de valores mobiliários passa pela CVM e há casos em que ela é dispensada de registro. Esses casos estão disponíveis em nosso site. Tem participante que não tem registro da CVM, mas que a oferta é registrada.

E se uma empresa afirmar que tem sua sede fora do país?
Não faz diferença se a empresa está no exterior ou no Brasil se está captando recursos de pessoas residentes no território nacional, a competência é da CVM. Essa competência é estabelecida pela lei. Dizer que ter um escritório ou ter um site fora do país e que por conta disso está autorizado a fazer oferta no Brasil, sem que haja competência da CVM, não é verdade. Se a oferta é feita em território nacional, a competência é da autarquia.

Quando a CVM interfere em casos relacionados a criptomoedas?
Os contratos de investimento coletivo são a oferta de contratos ou de títulos, onde a rentabilidade virá unicamente dos esforços daquela pessoa que está captando. Assim se a pessoa apela para poupança popular pedindo recursos para fazer qualquer coisa que pode inclusive ser relacionado a criptoativos, mediante a promessa de rentabilidade no futuro e a pessoa vai dar essa rentabilidade a partir do esforço dela, isso é matéria regulada pela CVM.

Há ofertas de contrato de investimento coletivo muitas vezes baseados em criptoativos e até mesmo em atividades ligados a eles como a mineração. E, nesses casos se trata de uma oferta que deveria ter sido registrada na CVM ou dispensada pela autarquia.

Essa definição de um conceito mais genérico é positiva porque ela permite que a lei se amolde aos casos concretos. À medida que a tecnologia vai avançando e novos instrumentos e operações são desenhados, a lei continua atual. Daí o objetivo da CVM de proteger o investidor pode ser alcançado.

Por que existe o risco de que muitos ICOs (Initial Coins Offering) se assemelhem a esquemas Ponzi?
Qualquer oferta pública de investimentos pode ser um esquema Ponzi. O que torna um esquema Ponzi é a aparência de oferta pública de valores mobiliários quando na realidade se trata de uma fraude. Eu poderia ofertar contrato de investimento coletivo para criação de avestruz e nunca aplicar o recurso nessa criação de avestruz. Na verdade, eu pagaria as rentabilidades com recursos provenientes de outras fontes. Poderia inclusive estruturar uma pirâmide ali ou um esquema de Marketing Multinível, de forma que o ingresso de novos investidores permita pagar as rentabilidades e os saques.

Nesses casos se tem um esquema que está condenado a desmoronar e em algum momento haverá o prejuízo das pessoas que investiram seus recursos.

No ICO é a mesma coisa. Pode haver oferta de ICO em que isso seja mero pretexto para um golpe financeiro. O ICO pode ser feito de modo regular. A CVM não proíbe, apenas exigirá que o caso seja trazido para registro ou concessão de dispensa. Um ICO feito de boa-fé, mesmo que não registrado na CVM não que necessariamente vai levar a uma fraude. Há uma diferença entre o crime contra a economia popular a qual é criar uma pirâmide e uma eventual atuação irregular ainda que de boa-fé.

Como a CVM detecta essa diferença?
Vários casos em que a CVM detectou são de boa-fé em que a pessoa que estava ofertando aquele instrumento e após alertada pela autarquia parou com a captação. Quando isso acontece, a CVM até encerra o caso pois não há justa causa para prosseguir. Já aqueles que alertados continuam a apelar para a poupança popular, eles provavelmente vão sofrer as consequências administrativas e penais.

Nos casos que a CVM descobre que há uma pirâmide financeira, o que ela faz?
A gente investiga todas as denuncias que são recebidas, inclusive as de pirâmide financeira para verificar se está havendo algo que seja do nosso ambiente regulatório. Como eu falei nos conceitos de contratos de investimentos coletivos e de derivativos se amoldam uma série de operações. Ao identificarmos a pirâmide financeira, que é um crime contra a economia popular, fazemos o devido encaminhamento ao Ministério Público.

Quando nessa pirâmide está sendo ofertado
espécie de contrato de investimento coletivo, há a competência da CVM para pelo
menos emitir um ato declaratório ou uma deliberação “Stop order”, alertando que
aquela é uma oferta irregular. Essa é uma atuação preventiva do órgão para
evitar que surjam novas vítimas.

Na página que a gente acabou de lançar de alertas, uma “landing page” de consultas, temos uma relação de todos os casos em que investigamos.

A atividade de Forex no Brasil é legalizada no Brasil? Por que não há registro na CVM de nenhuma empresa que atua nesse setor no país?
O Forex não é legalizado no Brasil. É um mercado que existe internacionalmente. Muitas pessoas fazem investimentos no exterior, o que é regular. Não existe no Brasil ninguém autorizado ou que tenha pedido autorização em que a gente prosseguiu para oferecer esse tipo de contrato derivativo. Dessa forma, são irregulares as ofertas que são feitas a brasileiros.

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