Investidor que ganhou R$ 200 mil com manipulação de ações quer pagar R$ 10 mil para CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) não aceitou o pagamento de R$ 10 mil de um homem que levantou R$ 208.749,00 em menos de um ano manipulando ações como as da companhia Gol. Como o Termo de Compromisso (TC) foi rejeitado pelo órgão, o Processo Administrativo Sancionador prossegue contra o acusado.
Carlos Ozawa Junior foi o investidor que em 4.704 negócios operados com 51 ativos conseguiu se beneficiar financeiramente entre o período de 15 de janeiro de 2016 e 28 de novembro de 2016, conforme foi apontado no parecer do Comitê do Termo de Compromisso.
Caso na CVM
Ozawa, segundo a CVM, manipulou preços por meio de ofertas artificiais de negociação. Para o golpe ele utilizou o Acesso Direto ao Mercado – DMA (Direct Market Access), um canal de comercialização de ativos que conecta o cliente final, autorizado por sua corretora, ao ambiente eletrônico de negociação da Bolsa.
Inicialmente, ele fez inserção de ofertas artificiais nos livros de negociação dos ativos. Essa prática conhecida como “spoofing” ocorre quando a pessoa faz oferta de compra ou de venda de ações com o propósito único de influenciar outros investidores a melhorar a oferta.
Ações da Gol manipuladas em segundos
Em menos de um minuto, Ozawa chegou a faturar R$ 1.080,00 com o seu esquema envolvendo ações da GOLL4. No pregão do dia 19 de outubro de 2016, ele fez uma oferta de compra de 50 mil ações ao preço de R$ 7,39.
Mesmo com a oferta registrada no melhor nível de preço, ainda haviam 6.400 ações à frente dele por critérios da BM&FBovespa. Ozawa, então, notando que após 6 segundos sua oferta de compra permanecia na mesma ordem cronológica do seu registro, resolveu dar uma adiantada para a fila andar.
Ele registrou 2 ofertas de venda no total de 100.000 ações ao preço de R$ 7,40, o qual estava como “melhor nível de preço”. A reação do mercado logo veio:
“A pressão vendedora exercida por meio do registro das ofertas de venda no total de 100.000 ações de GOLL4 (preço de venda de R$ 7,40) fez com que outro participante registrasse oferta de venda com melhor preço (R$ 7,41)”
Ganho fácil e rápido
O resultado foi que isso favoreceu “a execução da oferta de compra das 50 mil ações ao preço de compra de R$ 7,39, apenas 3 segundos após o registro das ofertas de venda de 100 mil ações” e foi aqui que ele faturou os mil reais.
Esse valor veio pela diferença de dois centavos sobre cada uma das 50 mil ações, conforme apontou a CVM:
“Tal prática gerou benefício financeiro para o proponente de R$ 1.000,00. Resultado que considerou a diferença de preço do negócio realizado por Carlos Ozawa com a utilização da prática e o preço entre a melhor oferta de compra antes da atuação do Investidor, multiplicada pela quantidade envolvida no negócio”.
Não satisfeito ele ainda continuou. Depois dessa negociação de compra, Ozawa ainda realizou mais dis negócios de compra no total de 4 mil ações ao preço de R$ 7,39 contra um participante do mercado. Nessa empreitada, o investidor obteve benefício financeiro de R$ 80.
Quanto as ofertas de venda feitas apenas para exercer pressão vendedora no livro de ofertas de GOLL4, essas foram canceladas três segundos depois.
Mais de mil estratégias
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SIM) identificou 1.089 estratégias semelhantes ao exemplo descrito com o ativo GOLL4. A BM&F Bovespa informou à CVM que Ozawa fez 820 operações com ele mesmo por meio do DMA. É a chamada OMC (operação de mesmo comitente). Só com essas operações ele faturou mais de R$ 80 mil.
“Consistiram no registro de oferta de compra ou de venda seguido pelo registro de oferta na ponta inversa do livro de ofertas do ativo, a preço melhor ou igual aos praticados pelo mercado em volume inferior ao da oferta inicial, gerando negócios consigo mesmo, a fim de atrair contrapartes para o restante dessa oferta inicialmente registrada, o que gerou benefício financeiro ao investidor de R$ 83.961,00”.
CVM disse não a R$ 10 mil
No total foram necessárias 4.704 negócios operados com 51 ativos para ele alcançar o montante de R$ 208.749,00. Em sua defesa, Ozawa negou todas as acusações. Isso porém não convenceu o órgão. A saída, então, foi de apresentar um termo de compromisso e oferecer R$ 10 mil para que a CVM arquive o processo administrativo sancionador.
A Procuradoria Federal Especial (PFE), no entanto, afirmou que o valor é desproporcional a gravidade do caso. Ozawa, na visão da PFE, teria pelo menos que pagar o quanto teve de benefício financeiro com suas operações ilegais. O investidor, em contrapartida, disse mais uma vez que “nunca existiu o resultado apontado” e que suas operações observavam sempre as normas.
A CVM chegou a oferecer um novo prazo para que Ozawa se manifestasse de fato. Ele ficou silente mesmo sendo advertido que isso poderia acarretar o fim das negociações sobre o TC. Seu silêncio, então, teve como troco a rejeição ao Termo de Compromisso.
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