Banco Inter encerra conta de exchange e pode pagar R$ 10 mil por dia de multa ao não suspender bloqueio
Bitcointoyou alega que teve conta bancária encerrada por empresa sem saber o motivo pelo ocorrido
O banco Inter deverá reabrir a conta bancária da empresa Bitcointoyou após uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o caso. Ao descumprir a decisão judicial, o banco pode pagar multa diária de até R$ 10.000 por não reabrir a conta da exchange brasileira.
Além disso, a ação judicial fixou uma multa de R$ 15.000 por danos causados a corretora de criptomoedas. No entanto, o banco Inter pode recorrer novamente da decisão, que foi julgada em segunda instância.
A publicação sobre o caso mostra que o banco Inter recorreu da primeira decisão judicial, que já apontava a necessidade do banco reabrir a conta da exchange Bitcointoyou.
Porém, o STJ decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ao analisar o bloqueio. Ou seja, o direito da Bitcointoyou de manter a conta no banco Inter será preservado pela decisão.
Banco bloqueia conta de exchange
A Bitcointoyou foi surpreendida com o encerramento da conta bancária que possuía no banco Inter. De acordo com a exchange brasileira, a conta foi encerrada sem nenhum detalhamento sobre o motivo.
Dessa forma, o banco Inter deverá reabrir a conta bancária da plataforma. Contudo, a instituição bancária tentou recorrer da decisão que proferiu ainda o pagamento de R$ 15.000 a título de indenização.
Segundo a segunda decisão e que foi proferida pelo STJ, o banco Inter deveria ter avisado a exchange sobre o encerramento da conta. Por outro lado, a instituição bancária também não informou o motivo real do cancelamento da conta bancária da corretora de criptomoedas.
Sendo assim, o banco Inter deverá reabrir a conta da Bitcointoyou, após a determinação judicial que prevê multa diária e indenização.
“O Banco Central do Brasil exige que a comunicação prévia da intenção de rescindir o contrato de conta-bancária contenha referência expressa à situação que motivou tal providência. O abrupto encerramento de conta bancária é causa suficiente para acarretar considerável abalo à reputação de sociedade empresária voltada para o comércio de criptomoedas.”
Banco aponta movimentação atípica
Como defesa, o banco Inter apresentou que a exchange Bitcointoyou apresentava uma movimentação financeira superior ao valor declarado pelo negócio. Para a instituição bancária, o faturamento anual de R$ 5 milhões não condizia com o valor de quotas de R$ 15.000 declaradas pela exchange no estatuto social da empresa.
Ainda em defesa sobre o caso, o banco Inter declarou que deve verificar as movimentações financeiras de acordo com o que determina o Banco Central do Brasil.
O banco Inter ainda alega que a corretora de criptomoedas foi notificada sobre a incompatibilidade de valores declarados e montantes movimentados na conta bancária. Porém, a notificação não pode ser entendida como uma declaração de encerramento da conta, tendo em vista que restava ainda a informação sobre o motivo real da conta ser bloqueada.
“A resolução nº 2.025/1993 do BACEN, em seu artigo 12, prevê os requisitos para o encerramento unilateral da conta corrente, sendo que não conta, ante a movimentação financeira suspeita, devendo ainda “declarar a desnecessidade informação do motivo que ensejou o encerramento da conta bancária, bem como declarar a regularidade da notificação realizada pelo recorrente para o fim de encerramento da conta.”
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