Instrução da Receita Federal e projeto de CPI das criptomoedas: o governo e o Bitcoin em 2019

Se não se pode impedi-los, que pelo menos sejam regulados. Essa vem sendo a visão de governos em todo o mundo que passaram 2019 discutindo formas de disciplinar o mercado de criptomoedas. O mesmo acontece no Brasil, sendo que neste ano o tema ganhou novo impulso com a ampliação das discussões junto ao Congresso Nacional.

Tanto a Câmara quanto o Senado contam com proposições em tramitação que visam regular o setor e colocá-lo sob a responsabilidade do Banco Central. Há também propostas de caráter mais punitivo, dirigidas especialmente às pirâmides financeiras.

Todos os projetos, porém, ainda estão na fase de debates e não têm previsão para chegar a plenário para votação.

Até agora a principal regulação ao universo de criptomoedas no Brasil vem da Instrução Normativa 1888, implementada pela Receita Federal em maio passado e em vigor desde 1º de agosto.

O setor propriamente dito se divide quanto às discussões. Uma parte vê no horizonte a possibilidade de um mercado finalmente com regras a serem seguidas. Já outro grupo enxerga as propostas na mesa como uma nova trava ao desenvolvimento e às inovações que o tema permite.

Marcelo Miranda, da Exchange FlowBTC, afirmou durante uma audiência na Câmara dos Deputados que a lacuna jurídica em relação ao mercado de criptoativos no Brasil cria ambiente propício para práticas fraudulentas:

“Essa área cinzenta é prejudicial. Precisamos criar condições para conter o que está errado, mas sem matar a inovação e a tecnologia”.

Pirâmides como preocupação

Uma dessas práticas fraudulentas é o esquema de pirâmides financeiras, assunto que vem puxando o debate sobre criptoativos no Brasil.

Um estudo feito em novembro pelo SPC apontou que um em cada dez brasileiros já foi vítima de algum esquema financeiro fraudulento. Entre essas vítimas, mais da metade foi enganada por pirâmides financeiras.

Não há no Código Penal uma tipificação a respeito das pirâmides. Atualmente o delito é tratado como uma espécie de crime contra a economia popular.

Foto: Shutterstock

Já tramita no Senado o PL 4233/2019, de Flávio Arns (Rede-PR), que altera o Artigo 171 do Código Penal para aumentar a punição para a prática de pirâmide financeira.

Caso a proposta de Arns passe no Senado com a atual redação e não sofra veto do presidente Jair Bolsonaro, o crime será penalizado com reclusão de um a cinco anos e multa.

Os projetos na Câmara e no Senado

Além do projeto de Arns, há outros no Congresso destinados a regular o mercado.

Na Câmara dos Deputados o principal é o Projeto de Lei 2303/2015, de autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (SD-RJ). Ele foi arquivado no fim de 2018 – como é de praxe ao final de cada legislatura – e voltou à pauta em março passado, quando também foi criada a comissão especial destinada a analisá-lo.

É em meio a esse colegiado que aconteceram a maioria das audiências públicas na Câmara sobre criptoativos neste ano. As discussões têm reunido tanto representantes do poder público como especialistas no setor e empresários que atuam com criptomoedas.

Já no Senado há o PL 3825/2019, também de Flávio Arns, e o PL 3949/2019, de Styvenson Valentim (Podemos-RN) – sendo que o primeiro está com tramitação mais adiantada. Ambos visam definir regras para o mercado, com foco na proteção ao investidor e nas regras a serem seguidas pelas corretoras.

"É preciso regular as corretoras brasileiras de criptomoedas e proteger os clientes", diz senador
Senador Flávio Arns (Rede/PR)
(Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

A proposta de Arns tem tramitação em caráter conclusivo — que no jargão do Congresso significa que basta a aprovação nas comissões designadas para seguir à Câmara, sem necessidade de ir a plenário.

Há ainda a possibilidade — bastante concreta — de que a proposta de Styvenson seja apensada a de Arns, o que pode retardar um pouco o trâmite.

Uma vez na Câmara, o projeto ganha um novo relator e muito provavelmente receberá adendos de deputados. Caso seja aprovado pela Casa com alterações, o projeto precisa voltar à Casa original – ou seja, o Senado.

O mesmo raciocínio vale para os projetos que nascem na Câmara. Uma vez aprovado pelos deputados, a proposta vai a debate no Senado. Caso receba emendas em sua aprovação, ela retorna à Câmara para que esta ratifique ou derrube essas mudanças.

Em seguida, chega a famosa sanção presidencial, que pode acolher integralmente ou parcialmente o projeto, ou mesmo vetá-lo. Neste último caso, o Legislativo pode derrubar os vetos, caso haja demanda por parte dos parlamentares.

CPI a caminho?

Há ainda a expectativa de instalação de uma CPI específica para investigar a questão dos criptoativos no Brasil, pedida por Aureo Ribeiro.

Deputado pede audiência sobre criptomoedas na CPMI das Fake News no Congresso
O Deputado Federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

Uma CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas.

Caso necessário, o resultado pode ser remetido ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

O requerimento de criação já está com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). A comissão, no entanto, deve ficar para a retomada dos trabalhos no Congresso, já em fevereiro de 2020 – assim como a continuidade das discussões sobre o setor no Legislativo.

Tempo é curto

O prazo, porém, não é dos mais longos, o que não ajuda diante do ritmo mais lento do Legislativo. E caso não avance na regulamentação em 2020, o Brasil corre o risco de ficar para trás em relação ao restante do mundo.

Rafael Bezerra Ximenes, representante do antigo Coaf, a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), alertou durante uma das audiências na Câmara que o Brasil pode estar atrasado diante das ações que estão por vir através do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).

“Em termos de tempo o Brasil tem até o final de 2020, quando se inicia a quarta rodada de avaliação do país pelo Grupo de Ação Financeira Internacional, para ter algo a dizer como regula os ativos virtuais”.


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