Sabemos tudo: Receita Federal divulga que cruza informações e já exibe seu saldo de criptomoedas no Imposto de Reda

A Receita Federal divulgou novas informações sobre a declaração anual de Imposto de Renda de 2023 e afirmou, pela primeira vez, que as informações referentes a IN 1888 serão utilizadas em outros cruzamentos feitos pelo regulador

Durante uma coletiva realizada nesta segunda, 27, a Receita Federal, divulgou novas informações sobre a declaração anual de Imposto de Renda de 2023 e afirmou, pela primeira vez, que as informações referentes a IN 1888 serão utilizadas em outros cruzamentos feitos pelo regulador e utilizadas para já pela Receita na declaração pré-preenchida.

A IN 1888 estabeleceu que as exchanges de criptomoedas no Brasil devem informar para a Receita Federal 100% das transações de seus usuários. No caso de exchanges internacionais com clientes brasileiros, a regra também pede que as transações sejam informadas, mas apenas quando ultrapassem um determinado valor.

“Não há nada de tão relevante desde o advento da IN1888/2019, como a Receita cruzar e usar essas dados”, declarou a contadora especializada em criptomoedas, Ana Paula Rabello, autora do blog Declarando Bitcoin.

Rabello disse que a declaração da Receita Federal deve gerar dois grandes problemas, entre eles, a divulgação deve gerar certo pânico entre investidores nacionais que não declararam suas criptomoedas ao regulador em meses anteriores e podem ser surpreendidos com multas e outras punições.

“Segundo: qual é o saldo que será transportado? Pela primeira vez veremos os usuários atrás das exchanges para pegar os dados da IN1888/2019. Mais uma vez observamos o ineditismo da Receita Federal e a busca dela no entendimento e cruzamento de dados referente aos criptoativos. Eu diria ainda que, muda também, no sentido de nos mostrar o quanto a própria Receita Federal vem evoluindo no entendimento das classificações e, inclusive, nas questões antes tratadas de forma mais vaga”, declarou.

Novidades

Além do cruzamento de dados, a Receita Federal também destacou outras mudanças. Agora, no caso de investidores em bolsa de valores e mercadorias, são somente obrigados a declarar apenas investidores que venderam ações com valor total superior a R$ 40 mil ou que tenha obtido lucro com a venda de qualquer ação em 2022.

A declaração pré-preenchida também terá dados de imóveis comprados e registrados em cartório, doações efetuadas, declaradas pelas instituições, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição. Sobre a restituição, quem optar por receber ela via Pix terá prioridade.

Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. contribuintes devem declarar o Imposto de Renda 2023 de 15 de março até 31 maio de 2023. O programa só será disponibilizado no dia 15 de março. 

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