Imposto de Renda 2019: regras para declarar bitcoin e outras criptomoedas
Já está disponível, no site da Receita Federal, o Programa Gerador de Declaração (PDG) do Imposto de Renda 2019. Para os investidores de ativos digitais, uma das maiores questões é sobre como declarar bitcoin e demais criptomoedas. O tutorial a seguir pretende esclarecer essas dúvidas para que você fique em dia com o fisco.
1. devo declarar?
Apesar de não ter uma regulamentação específica, as criptomoedas precisam constar na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Quem comprou bitcoin ou outra moeda digital deve incluir essa informação da mesma forma que faria com um imóvel ou veículo. Da seguinte maneira:
- Localize o campo “Bens e direitos”;
- Selecione o código 99, referente a “Outros Bens e Direitos”;
- Forneça os detalhes da compra no espaço “Discriminação”. Tais como: a quantidade de criptoativos adquiridos, o preço em reais no momento da aquisição, a exchange que intermediou sua compra, bem como o CNPJ da corretora.
Vale ressaltar que para o Imposto de Renda o que deve ser considerado é o valor de aquisição do bem e não o valor atual de mercado. Então se em março de 2018 você comprou algumas criptomoedas por R$ 8 mil e permaneceu com elas até dezembro do mesmo ano, o valor registrado será de R$ 8 mil, mesmo que o ativo tenha sofrido desvalorização.
A obrigatoriedade não se estende a todos os detentores de criptomoedas. Pessoas com saldo abaixo de R$ 5 mil, até o dia 31 de dezembro de 2018, estão isentas da declaração.
Mas fique alerta, essa regra leva em consideração o valor de todas as criptomoedas adquiridas. Exemplo: se você comprou R$ 2.500 em bitcoin e R$ 2.500 em ether, essa informação precisa ser declarada, explica a advogada Emília Campos, especialista em blockchain e direito digital.
2. Como declarar os ganhos?
Uma Pessoa Física que teve ganhos mensais acima de R$ 35 mil por mês, deve declará-lo até o último dia do mês seguinte ao da obtenção do ganho — por meio do programa Ganhos de Capital 2018, que é uma declaração auxiliar à DIRPF 2019, conforme destaca o site da Receita Federal.
Fica assim: vamos supor que você adquiriu uma quantidade de bitcoins por R$ 100 mil em maio de 2018 e vendeu essas moedas, em agosto do mesmo ano, por R$ 140 mil. O lucro com a venda é de R$ 40 mil e, conforme as regras, este valor deve ser declarado até o dia 31 de outubro de 2018.
“Ou seja, vendeu acima de R$ 35 mil e teve ganho de capital, deve declarar e pagar o Imposto de Renda pelo ganho de capital”, pondera Campos.
A advogada ainda ressalta que caso haja prejuízo, não haverá incidência de imposto, não sendo necessário fazer a declaração de Ganhos de Capital. No entanto, esse saldo negativo não poderá ser acumulado para descontos futuros, ela acrescenta.
Mas digamos que você não tenha feito a declaração do lucro no mês seguinte após a venda, o que fazer? Bom, existe um prazo de 5 anos para regularizar a situação, mas nesse caso você estará sujeito ao pagamento de multas e juros.
3. Doações
Se as criptomoedas forem adquiridas em um processo de doação, elas devem ser declaradas por quem recebe, mas também pelo doador, como qualquer outro bem.
Nesse caso, o favorecido informa custo zero, porém isso não significa que está liberado do pagamento de impostos, enfatiza Emília Campos. Já que depende do valor envolvido na transferência.
Vale ressaltar que o pagamento de tributos sobre a doação de bens varia conforme o estado.
O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda 2019 será de 7 de março a 30 de abril. A multa para quem apresenta a DIRPF com atraso é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
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