Homem que tentou destruir homenagem feita a vítimas da Covid-19 foi multado em R$ 122 mil pela CVM
O engenheiro Hequel da Cunha Osório, que tentou destruir uma homenagem feita pela ONG Rio da Paz a vítimas do coronavírus, já foi condenado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Em abril de 2015, ele teve que pagar uma multa de R$ 122 mil por causa do uso indevido de informações privilegiadas, prática ilegal conhecida como insider trading.
A informação foi revelada neste sábado (13) pelo jornalista Eduardo Goulart de Andrade – no Twitter – e confirmada pela reportagem do Livecoins no site da autarquia
Como o engenheiro agiu?
De acordo com a denúncia, o engenheiro, que é dono de uma consultoria, comprou 8 mil ações da operadora Amil no dia 8 de outubro de 2012, momentos antes de a empresa ter sido vendida para a UnitedHealth Group.
Pelos papéis, que foram adquiridos no nome da mãe de Osório, ele pagou R$ 199. Duas semanas depois da compra, ele vendeu as ações por R$ 240, fazendo um lucro de R$ 40 mil.
Na época, a CVM abriu um Processo Administrativo Sancionador para investigar o caso.
CVM informou que engenheiro sabia que o negócio seria fechado
No julgamento do processo, que ocorreu em 2015, o órgão informou que Osório tinha informações privilegiadas porque fazia parte do setor jurídico da Amil.
Além disso, a autarquia alegou que o engenheiro era subordinado de pessoas que tiveram acesso prévio a informações sobre a negociação entre as duas empresas.
A CVM também disse que o engenheiro só decidiu comprar as ações porque sabia que os acionistas controladores da Amil e da UnitedHealth assinariam o contrato.
“Por todo o exposto, voto pela condenação de Héquel Pampuri Osório, por ter negociado com ações de emissão da Amil Participações S.A. de posse de informação relevante ainda não divulgada ao mercado (…) à pena de multa no valor de R$ 122. 280,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos e oitenta reais), correspondente ao triplo do lucro obtido (…)”, disse Roberto Tadeu Antunes Fernandes, presidente do julgamento.
Usar informação privilegiada é crime
No Brasil, utilizar informações privilegiadas para lucrar no mercado de capitais é crime.
O artigo 155 da Lei nº 6.404/76, por exemplo, informa que é “vedada a utilização de informação relevante ainda não divulgada, por qualquer pessoa que a ela tenha tido acesso, com a finalidade de auferir vantagem, para si ou para outrem, no mercado de valores mobiliários.”
Já o artigo 13 da Instrução nº 358/02 da CVM diz que “antes da divulgação ao mercado de ato, ou fato relevante ocorrido nos negócios da companhia, é vedada a negociação com valores mobiliários de sua emissão, ou a eles referenciados, pela própria companhia aberta, pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do conselho de administração, do conselho fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, ou por quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na companhia aberta, sua controladora, suas controladas ou coligadas, tenha conhecimento da informação relativa ao ato ou fato relevante.”
Homem ficou conhecido por derrubar cruzes
O engenheiro ganhou destaque na imprensa porque destruiu uma homenagem feita para as vítimas do coronavírus na praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. O ato ocorreu na quinta-feira (11), conforme noticiou o jornal Valor Econômico.
Em vídeos que circularam nas redes sociais, Osório aparece caminhando pela areia, derrubando cruzes e dizendo “todo mundo já acordou para essas ações da esquerda e ninguém suporta mais isso”.
Logo depois do vandalismo, o pai de uma das vítimas da Covid-19 recolocou as cruzes no lugar.
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