Dia histórico: Presidente Jair Bolsonaro sanciona Lei das Criptomoedas no Brasil

Presidente Jair Bolsonaro sanciona Lei das Criptomoedas em dia histórico para o mercado de criptoativos no Brasil

O dia 21 de dezembro de 2022 ficará marcado na história do mercado de criptomoedas no Brasil marcando a data em que a Lei das Criptomoedas (o projeto de lei 4.401/2021) foi sancionada pelo Presidente da República. A publicação foi realizada no Diário Oficial da União desta quinta, 22. Como adiantou o Cointelegraph, não houve qualquer veto feito pelo presidente.

O PL foi proposto em 2015 pelo Deputado Federal Federal Aureo Ribeiro (SD-RJ) e teve sua história marcada por uma longa jornada que passou desde um parecer pela proibição total do mercado de criptoativos no Brasil e por ‘brigas’ entre as empresas de criptomoedas sobre a cláusula de segregação patrimonial tema que deve ser abordado novamente no ano que vem pelo regulador à ser definido pelo poder executivo.

Confira a publicação no Diário Oficial com a sanção presidencial:

Agora com a Lei aprovada, há um prazo de 180 dias até que ela entre em vigor. Especialistas consultados pelo Cointelegraph apontam que durante este período instituições com o Banco Central do Brasil, que deverá ser nomeado pelo Governo Federal como o regulador do mercado, devem se articular para criar as regras que orientaram o mercado.

Como noticiou o Cointelegraph, o Banco Central do Brasil anunciou a criação de um grupo focado em tokenização. Chamado do GTI Tokenização o grupo terá como objetivo realizar estudo sobre as avidades de registro, custódia, negociação e liquidação de ativos financeiros baseados em DLT.

 

Além da tipificação de crimes como pirâmides e golpes com criptomoedas, até o momento, para o usuário do mercado de criptoativos, a lei não traz nenhuma mudança significativa. No entanto isso pode mudar com as definições que devem ser feitas pelo regulador do mercado, o que deve ocorrer somente a partir de junho do ano que vem.

Vanguarda

Tiago Severo, especialista em regulação em sistema financeiro, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, aponta que a Lei  das Criptomoedas coloca o Brasil na vanguarda do mundo por garantir uma primeira camada de segurança jurídica para o consumidor-investidor.

“A Legislação Federal define o conceito de ativo virtual, delega competência para Banco Central e CVM para regulamentar o setor, inclui o segmento no rol de atividades obrigadas a notificar operações suspeitas de lavagem de dinheiro e aumenta penas para crimes cometidos com criptomoedas. Como próximos passos, o setor participa das discussões com as autoridades públicas sobre o processo de licenciamento e de autorização para funcionamento das exchanges no Brasil.”, disse.

Já Yuri Nabeshima, head da área de inovação do VBD Advogados, destaca que a segregação patrimonial é um tema importante que ficou de fora da Lei.

“Embora constitua um avanço importante para o arcabouço jurídico relacionado ao tema, traçando diretrizes para prestação de serviços de ativos virtuais e estabelecendo uma regulamentação às prestadoras de serviços de ativos virtuais, ficou de fora a necessária ‘segregação patrimonial’ por parte desses agentes, deixando os investidores mais propensos a se tornarem vítimas de crises o do recente caso da FTX.

Nossa expectativa é que o Banco Central venha a regular o assunto o quanto antes, garantindo maior segurança ao mercado de cripto, e colaborando para o desenvolvimento de um ecossistema disruptivo, porém minimamente regulado.”, afirmou.

Não tem como regular o mercado cripto

Leonardo Carvalho, CEO e Co-fundador NFTF, disse que é importante ressaltar que não existe a possibilidade de regular todo o mundo cripto em um “mesmo pacote”. Por exemplo: empresas custodiais que prestam serviços, como são os casos de corretoras e plataformas de investimento, precisam de regulamentação agora.

“Já existem elementos suficientes para fazer essas definições com tranquilidade. Porém, as empresas DeFi devem ser reguladas por outro modelo completamente diferente e que ainda deve ser estudado. Por outro lado, falando de regulamentação relacionada aos impostos, tudo deve ser estudado e reaprendido, já que a receita federal cobra impostos e não garante proteção, como vimos em casos como o da FTX”, afirmou.

Juliana Walenkamp, diretora de vendas institucionais da BitGo, afirma que todos os acontecimentos recentes  apenas evidenciaram a carência de players e principalmente custodiantes regulados no mercado.

“Acredito que a aprovacao da PL de regulamentação crypto se encaminha para cubrir esse tipo de gargalo. Além disso também consigo perceber que esse a regulamentação vai trazer um grande número de investidores que buscarão essas a segurança de um mercado regulado. Além disso, por conta dessa crise sistêmica, corretoras menores além de outros players dentro do mercado cripto que de enquadram nas questões exigidas na PL têm agora a chance de se provarem em um mercado tão competitivo como uma alternativa”.

Essencial para o desenvolvimento do mercado

O Comitê de Criptomoedas e Blockchain da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) vê a aprovação da Lei das Criptomoedas como um avanço importante para o mercado de ativos digitais no país, além de incluir o Brasil na vanguarda de discussões sobre o tema.

Para o Comitê, a aprovação do marco regulatório no Congresso Nacional tem papel relevante, em meio ao rápido crescimento da adoção dos criptoativos no Brasil, uma vez que garante segurança jurídica no processo de desenvolvimento do setor, tanto para usuários quanto para as instituições que participam desta indústria.

Já José Artur Ribeiro, CEO da Coinext, disse que apesar de regras mais definidas e alguns aperfeiçoamentos necessários, o saldo é extremamente positivo tanto para as empresas quanto para os investidores e destacou alguns pontos positivos e negativos da Lei.

Pontos positivos:

  • Exigência de aprovação do Coaf e CNPJ regularizado para operação.
  • As criptomoedas devem passar a ser encaradas como moedas pelo Banco Central

Pontos negativos:

  • Ainda estamos avaliando o impacto de todas os pontos incluídos no projeto aprovado, mas nos parece que, para os investidores e para o mercado brasileiro, o fato de não haver regra para segregação patrimonial é ruim. 

Já a Associação Brasileira de Internet (Abranet) entende que a aprovação da Lei que regulamenta as operações com ativos virtuais no Brasil, representa um avanço para o setor financeiro do país e nesse sentido, a Associação destacou alguns pontos.

  • Com a definição de ativos virtuais, há uma segmentação no mercado, eliminando qualquer confusão entre moeda eletrônica e criptomoedas, que passam a estar sob tutela da nova legislação;
  • Além disso, com uma lei no setor vai ser possível sistematizar os entendimentos da Receita Federal que constam na IN no 1888 com o Parecer de Orientação no 40 da CVM, de forma que os mercados de ativos virtuais passam a ter uma distinção clara dentro da taxonomia de tokens trazida pela CVM;
  • Por se tratar de um texto de iniciativa do Legislativo, não se especificou qual seria o órgão da administração pública incumbido de autorizar o funcionamento das prestadoras de ativos virtuais;
  • Entidades públicas também ficam autorizadas a manter contas em prestadoras de serviços de ativos virtuais, o que reforça o uso dos ativos para a diversificação de investimentos;
  • Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, uniformizando a relação dos consumidores finais de ativos virtuais com os de outros segmentos do mercado financeiro;
  • Tipifica-se o crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, o que representa um avanço na proteção do consumidor final.
  • No texto aprovado alguns conceitos modernos do setor ficaram de fora, como NFTs e DeFi. A Abranet entende que o tema é complexo, o que torna improvável que todos os conceitos relacionados aos ativos virtuais sejam devidamente abrangidos e esclarecidos em apenas uma regulação.

 “Dentre os destaques apresentados pelos partidos e que foram rejeitados, o mais controverso diz respeito à segregação patrimonial entre as prestadoras de serviço e os investidores. A segregação patrimonial tinha por finalidade dar ainda mais segurança ao cliente final destas instituições, mas foi rejeitada pelo relator. Espera-se que o tema seja enfrentado pelo regulador”, afirmou Eduardo Neger, presidente da Abranet.

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