PF prende criminosos que cobravam em criptomoedas por aprovação em concursos

A Polícia Federal realizou nesta terça (4/6) a prisão de membros de uma quadrilha que roubava e vendia dados de cartões de crédito. Especializada em crimes cibernéticos, a quadrilha também vendia aprovação em concursos públicos, recebendo dos candidatos em criptomoedas.

Nomeada de “Operação Singular”, a investigação, segundo nota divulgada pela PF, descobriu tratar-se de uma quadrilha com atuação nacional, composta por diversas pessoas, porém com sete líderes identificados. As negociações dos crimes, segundo a nota, ocorriam na deep web, ou seja, em sites que não são identificados nos mecanismos de busca tradicionais como Google e Bing, nem referenciados na área pública da internet.

Para desbaratar a quadrilha, os policiais cumpriram 5 mandados de busca e apreensão e mais 5 de prisão preventiva, nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará. Um dos investigados não foi localizado e permanece foragido. Composta por vários hackers, a quadrilha tinha como principal ação o roubo de dados de cartões de crédito e revenda desses dados.

A PF informou ainda que a quadrilha invadiu o sistema de uma grande empresa de realização de concursos e, graças a isso, vendia a aprovação de candidatos nas provas. Além disso, os criminosos recebiam pelas aprovações por meio de transferências de criptomoedas.

De acordo com o site de notícias G1, a prova em questão era nada menos que o Exame de Ordem, da OAB. Segundo o site, a aprovação era vendida para candidatos que já houvessem passado na primeira fase do exame. Após isso, o hacker mudava a nota do candidato na segunda fase, colocando-o como aprovado. Como a empresa que realiza os concursos da OAB é a Fundação Getúlio Vargas, é possível concluir que esta foi o alvo dos criminosos.

Em sua nota, a Polícia Federal lembra que o crime de “formação de organização criminosa” estabelece pena de 3 a 8 anos de prisão; o furto de cartões, 2 a 8 anos; e o hackeamento de sistemas, chamado na lei de “invasão de dispositivo informático”, prevê pena de 1 a 4 anos.

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