Genbit tem segredo de justiça negado em ação de R$ 1 bilhão movida pelo Ministério Público
A Justiça de São Paulo negou um pedido da Genbit para tramitar um processo em sigilo. A decisão foi proferida na quinta-feira (13) e publicada nesta segunda-feira (17) no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público de SP.
O processo corre pela 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo desde dezembro de 2019. O valor causa é estipulado em R$ 1 bilhão.
Trata-se de uma ação coletiva iniciada por pessoas que acusam a Genbit de operar um esquema de pirâmide financeira. Elas requerem reparação de danos por não terem conseguido sacar seu dinheiro investido.
Os advogados da Genbit haviam pedido a concessão de segredo de Justiça. No entanto, o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi entendeu que a ação não se enquadra nos critérios exigidos por Lei. O magistrado mencionou que um dos motivos é o caráter público da dívida coletiva da Genbit.
A mencionada petição não se enquadra em qualquer das situações de segredo do art. 189 do CPC, porquanto não afeta a intimidade de qualquer cliente, sendo a suposta dívida da peticionária de caráter público, aliás como é característico de qualquer devedor coletivo.
A Genbit também havia pedido a extinção das ações individuais das vítimas que compõem a ação coletiva. O juiz, entretanto, também não viu razões para tanto.
Justiça ainda não conseguiu localizar sócios da Genbit
Em fevereiro, a Justiça concedeu bloqueio de valores na ordem de R$ 800 milhões para reparar vítimas do esquema que teria usado um falso investimento em criptomoedas como fachada. Ao que parece, no entanto, a Justiça ainda não conseguiu localizar alguns dos envolvidos.
Até o momento, diversos sócios, incluindo o fundador Nivaldo Gonzaga dos Santos, ainda não foram citados. A Justiça também segue buscando o paradeiro de Afonso Andre Goncalves de Araujo e Gabriel Tomaz Barbosa.
As empresas envolvidas Zrh Capital Investimentos e Participações e Arbor Brasil Serviços de Gestão Financeira tampouco receberam o ofício.
O bloqueio dos R$ 800 milhões não depende da citação, pois a Justiça concedeu arresto. No entanto, o processo travado parado enquanto os requeridos não são localizados.
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