Genbit é condenada a devolver R$ 83,5 mil a cliente após tentar driblar CVM
Vítima é advogado de 42 anos e pai de um bebê recém-nascido que vê na condenação a chance de ter seu dinheiro de volta. A Genbit tentou argumentar relação de sociedade que também visa driblar a CVM.
A Arbor Brasil Serv de Gestao Fin Ltda, uma das empresas do grupo Genbit, foi condenada, novamente, a devolver o valor investido de R$ R$ 83.547 acrescido de correção e juros.
D.N.N. pediu para ter o nome preservado, mas aceitou falar com a reportagem do BeInCrypto sobre o caso Genbit para que, em suas palavras, “mais ninguém seja enganando por esta empresa”.
Ele entrou no negócio em agosto de 2019 por indicação de um amigo que já havia conseguido sacar sete parcelas. O cliente investiu, incialmente, R$ 53.600 sob a promessa de obter um rendimento de R$ 273.600 pagos em 36 parcelas de R$ 7.600.
Investimento bloqueado
D.N.N. chegou a fazer dois saques dos supostos rendimentos do robô de arbitragem oferecido pela empresa. No entanto, logo em seguida, o sistema travou e impediu novas retiradas.
Trata-se do mesmo caso de diversas outras vítimas do negócio hoje visto como esquema de pirâmide financeira.
Comecei a me preocupar quando não conseguia sacar. Já que tinha depositado mais valores para operar Trade de bitcoin. A partir do momento que não conseguia sacar nem o investimento que fiz em bitcoin, percebi que se tratava de um golpe.
O bloqueio do dinheiro nos sistemas da Genbit deixou D.N.N. em uma situação difícil, especialmente com a chegada do bebê. Familiares ajudaram a comprar o enxoval da criança. Ele alerta outras pessoas a não caírem em golpes parecidos.
Todo mundo critica a justiça, mas é a única forma de recuperar o dinheiro, a empresa não vai pagar. Eles estão tentando ganhar tempo com essa ideia da moeda digital criada [TPK].
Apenas no mês de maio, vale lembrar, dois investidores da Genbit conseguiram, na mesma semana, liminar na Justiça concedendo bloqueio de Bitcoins da empresa.
Genbit usa contrato para mascarar relação de consumo
Os processos contra a Genbit normalmente arrolam as empresas Arbor Brasil Serv de Gestao Fin Ltda, Gensa Serviços Digitais S/A e Hdn Participações. Além disso, os sócios Nivaldo Gonzaga dos Santos e Gabriel Tomaz Barbosa costumam aparecer como réus.
Gabriel é quem assina o contrato que media a relação entra a empresa e os investidores. No entanto, o documento é redigido para tentar configurar uma espécie de sociedade. A estratégia é usada para driblar a fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, é o argumento usado para evitar ser forçado a devolver o dinheiro.
O juiz Jose Fernando Steinberg, porém, não acatou a tese. Na sentença, ele entende que a relação, na verdade, é de consumo.
Independentemente da constituição de sociedade por conta de participação, a relação das partes, no quadro fático, tem natureza consumerista, por isso sobre ela incidirão as normas do CDC. Ou seja, a mera aquisição de quota da SCP não descaracteriza o autor contratante, que ainda é consumidor.
Segundo o advogado de C.N.N, Ricardo Kassin, o contrato é nada mais que um termo de adesão em que o investidor nunca teve a oportunidade de discutir os termos. O papel servia como uma forma de ocultar o investimento coletivo.
A Genbit, numa tentativa de mascarar uma relação, colocou o consumidor em uma situação incômoda, como se ele fosse sócio. Na verdade, esse contrato de constituição de Sociedade em Conta de Participação nunca existiu de fato. Na verdade [deveria ser] um contrato de investimento coletivo e teria que passar sim pela CVM.
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