G44 Brasil é multada em R$ 750 mil pela CVM
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) multou em R$ 750 mil a G44 Brasil, empresa que afirma trabalhar com criptomoedas e Forex. O motivo é a oferta irregular de contratos de investimento coletivo.
Os empresários Joselita de Brito Escobar e Saleem Ahmed Zaheer, proprietários do negócio, também devem arcar com o prejuízo.
A penalidade – divulgada em julgamento realizado na terça-feira (9) – é o desfecho de um processo administrativo sancionador aberto pela CVM para investigar a empresa.
Além da multa, a autarquia também pediu para o MPF (Ministério Público Federal) abrir uma ação civil pública para averiguar o caso, já que há indícios de crimes contra a economia popular e contra o mercado financeiro nacional.
Vale lembrar que o Ministério Público do Distrito Federal e a Polícia Civil já estão na cola do negócio desde o final do ano passado.
G44 Brasil oferecia rendimentos de 12% ao mês
A G44 Brasil, sediada em Taguatinga (DF), captava dinheiro de forma ilegal e oferecia rendimentos fixos de até 12% ao mês em cima do capital aportado. Esse lucro seria supostamente obtido por meio de investimentos em criptomoedas e Forex.
Em seu site, a empresa também afirma atuar com mineração de ouro e esmeraldas.
Desde o final do ano passado, no entanto, a G44 Brasil começou a atrasar os pagamentos dos investidores. Em novembro, os sócios do negócio anunciaram a paralisação das atividades, mas garantiram que iriam pagar todo mundo. Não foi isso que ocorreu.
Por causa dos atrasos e das promessas não cumpridas, centenas de processos foram abertos em Brasília e em outros estados.
CVM versus G44 Brasil
A briga entre CVM e G44 Brasil começou no início de 2018, depois de denúncias feitas por investidores. Na época, a empresa vendia contratos de investimento coletivo
“Os investimentos na G44 seriam feitos mediante a aquisição de uma cota de participação em troca do recebimento de ‘PLR de acordo com o valor da cota’. Havia quatro tipos de ‘cotas de participação’, com valores distintos de investimento, ganho diário (entre 0,40% e 0,65%) e rendimento mensal médio (entre R$79,20 e R$1.287,00). O pagamento de rendimentos seria feito via cartão de crédito internacional”, segundo relatório da CVM.
Ainda em 2018, a autarquia abriu um processo administrativo para investigar o caso e determinou a cessação das atividades da G44 Brasil. Para tentar driblar a autarquia, a empresa chegou a alterar os termos dos planos de investimentos oferecidos, mas não deu muito certo.
No julgamento da terça-feira, o diretor da CVM, Gustavo Machado Gonzalez, estipulou a multa de R$ 750 mil, que deve ser dividida entre a empresa e os dois proprietários.
“Nesses termos, voto: a) Pela condenação de G44 Brasil S.A. à penalidade de multa pecuniária de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por infração ao § 1º do artigo 19 da Lei no 6.385/1976; b) Pela condenação de Joselita de Brito Escobar à penalidade de multa pecuniária de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por infração ao § 1º do artigo 19 da Lei n o 6.385/1976; c) Pela condenação de Saleem Ahmed Zaheer à penalidade de multa pecuniária de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por infração ao § 1º do artigo 19 da Lei n o 6.385/1976.”
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