FX Trading é proibida de operar no Brasil pela CVM

A CVM determinou que os negócios da FX Trading não podem ser oferecidos no Brasil. Em nota declaratória sobre as atividades da empresa, a Comissão de Valores Mobiliários determinou que a FX Trading deixe de operar no país. Com a decisão, o órgão poderá até punir a empresa, acusada de manter um esquema ilegal envolvendo investimentos em criptomoedas.

Países utilizam de comissões para deliberar sobre o funcionamento do mercado financeiro. Nem sempre todas as atividades buscam oferecer serviços verdadeiros e para isso comissões como a CVM combatem fraudes no mercado. Dessa forma, cidadãos são orientados sobre os riscos de ofertas que podem ser consideradas verdadeiros golpes.

FX Trading não pode operar no Brasil

De acordo com o Ato Declaratório CVM 17.142, a FX Trading não pode operar no país. Para o órgão, a atuação da empresa acontece de forma completamente irregular. Isso significa que claramente a empresa não pode oferecer valores mobiliários.

A FX Trading não possui a regulação necessária para oferecer a intermediação de investimentos. No relatório da CVM, a comissão alega que a empresa oferece serviços de forma irregular, captando clientes sem possuir registro para atuar no Brasil.

Empresa teve nome envolvido em esquema de criptomoedas

O relatório aponta que a empresa oferece serviços relacionados ao mercado Forex (Foreign Exchange). Nesse caso, a empresa oferecia derivativos apoiados em moedas estrangeiras.

Para a CVM isso é o suficiente para configurar as operações da FX Trading como investimentos em valores mobiliários. Sendo assim, a empresa deveria obter autorização específica para atuar no mercado financeiro.

CVM determinou multa diária para empresa

A CVM explica que a a FX Trading operava através de site próprio oferecendo investimentos em valores mobiliários. Além do site, a empresa contava também com a captação de clientes através das redes sociais. Caso a FX Trading continue suas operações, uma multa cominatória será aplicada à empresa.

A área técnica da CVM emitiu o relatório mediante a análise da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI). O documento determina que a FX Trading poderá ser multada, caso continue operando normalmente no mercado. A multa está fixada em R $ 1.000,00 diariamente. Esse valor poderá ser acumulado, de acordo com a atuação ou não da FX Trading.

Outras implicações devem ser direcionadas para a empresa capixaba. A CVM aponta que a FX Trading cometeu infrações anteriores a publicação do ato declaratório direcionado ao negócio investigado. Tudo indica que as atividades da empresa, até então, são passíveis de penalidades de acordo com a Lei 6.385/76. Para a comissão, a aplicação dessas sanções já está em curso como determina os trâmites, através de um processo movido na justiça contra a FX Trading.

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