Forks e a declaração do imposto de renda no Brasil

Em artigo a advogada  Beni Cassettari debate como declarar criptomoedas proveniente de forks a Receita Federal

Este artigo foi originalmente escrito por Beni Cassettari – advogada e consultora jurídica especializada em Direito das Famílias & Sucessões

“Com as forks de diversas criptomoedas, muitas pessoas estão obtendo ganho de capital sem nenhuma contrapartida.

Mas o que são forks? Forks de criptomoedas são atualizações no protocolo de uma moeda virtual, que geram a ruptura em seu código e a criação de uma nova criptomoeda. Quando acontece o fork, as pessoas que possuem criptomoedas, que sofreu atualização, passam a ter, de forma gratuita, a nova moeda gerada, na mesma carteita (conta).

Com os forks de diversas criptomoedas, muitas pessoas estão obtendo ganho de capital sem nenhuma contrapartida.

Como as pessoas que ganharam essas moedas devem tributar os referidos rendimentos?

Nesse sentido é importante frisar que a Receita Federal, desde 2015, já se pronunciou informando que as criptomoedas devem ser declaradas na Ficha “Bens e Direitos”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. A Receita Federal informou que as referidas criptomoedas deveriam ser declaradas pelo valor da aquisição. Todavia, nesse caso, não foram adquiridas. Restou, portanto, um óbice, no tocante aos valores auferidos com forks, uma vez que não há, de fato, valor inicial de aquisição.

Todavia, depois da Consulta Pública nº 06/2018, definiu-se que os criptoativos devem ser declarados no imposto de renda de 2019. Constou ainda da referida consulta, conforme se extrai: “observa-se, no Brasil, um aumento significativo do mercado de criptomoeda nos últimos anos. Em 2017, os clientes de exchanges superaram o número de usuários inscritos na bolsa de valores de São Paulo… e também:.. e o crescimento anual dos mesmo, demonstram a relevância do mercado de criptomoedas do País, principalmente para a administração tributária, tendo em vista que as operações estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital porventura auferidos.”

Advogar para o mercado empresarial, auxiliando os investidores para o mercado de criptomoedas vai além das reflexões sobre a história de Satoshi Nakamoto ou do debate se DLT é ou não blockchain. É preciso entender as relações em seu cerne jurídico para orientar, de forma adequada, nossos clientes.”

As opiniões expressas neste artigo são unica e exclusivamente de seu autor e não refletem necessariamente a opinião do Cointelegraph. Sempre faça sua própria pesquisa antes de realizar qualquer investimento.

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