Forex, Marketing Multinível e Pirâmides Financeiras na mira das denúncias na CVM
Segundo a CVM crescimento de golpes no mercado nacional foi de 204% em três anos
O Brasil pode bater um recorde, de certa forma, negativo por conta de pirâmides financeiras (nas quais boa parte delas usando criptomoedas), negociações supostamente usando o mercado Forex (que é proibido no Brasil) e golpes que afirmam ser ofertas de Marketing Multinível, segundo reportagem do jornal Gazeta do Povo, publicada em 10 de julho.
De acordo com a publicação, a Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM) espera receber até 250 denúncias sobre estas operações que, em sua maioria, são golpes destinados a enganar usuários, segundo o Superintendente de Proteção e Orientação aos Investidores da Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), José Alexandre Vasco.
“Houve um crescimento importante na quantidade de ofertas irregulares e atuações irregulares nos últimos quatro anos. Em alguns casos, há falta de informação por parte dos agentes. Quando notificados pela CVM, eles buscam se regularizar ou cancelam suas operações. Mas a maior parte dos casos é de golpes financeiros” diz
Segundo o superintendente a autarquia prevê bater neste ano o recorde de processos administrativos de investigação, tendo em vista que em 2018, a CVM abriu 105 processos administrativos e neste ano, a previsão é de que o número deve chegar a 250. Em 2015 eram apenas 47 denuncias.Um aumento de 204% em três anos.
Como reportou o Cointelegraph, a empresa brasileira de energia, Grupo Alexandria, que no Brasil possui clientes como Ambev e Grupo Positivo e alegava ter autorização da SEC para emissão de um um token que seria vinculado aos desenvolvimentos da empresa, foi punida pela Comissão de Valores Mobiliários do Brasil (CVM), conforme comunicado publicado em 02 de julho.
No comunicado a CVM destaca que a Alexandria Holding EIRELI assim como Alexandre Torres Brandão, não “estão habilitados a ofertar publicamente títulos ou contratos de investimento coletivo (CICs) relacionados à aquisição do ativo digital LexToken”