FGC de empréstimos de investidores a bancos pode subir de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) convocou instituições financeiras associadas para um Assembleia Geral no próximo dia 3 de abril. A reunião, a ser feita virtualmente, vai deliberar sobre a ampliação de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões a garantia de empréstimos a bancos feitos por investidores por meio do chamado Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE).

O DGPE é um título privado emitido por bancos de pequeno e médio porte. Esse produto se destaca por oferecer uma rentabilidade ampliada, maior que aquela oferecida normalmente em outros títulos de renda fixa.

Em outras palavras, ao adquirir esse instrumento, o investidor está emprestando dinheiro à instituição financeira.

Essa modalidade de depósito a prazo é garantida atualmente pelo FGC até o limite de R$ 20 milhões por titular — teto que pode ser ampliado caso a proposta seja aprovada pelas instituições associadas.

Instrumento salvou bancos

Criado em 2009, o DPGE foi um instrumento utilizado com sucesso para conferir liquidez ao mercado no momento de stress provocado pelos efeitos da crise mundial de 2008 no Brasil. Especialmente bancos pequenos e médios foram beneficiados por esse tipo de aporte.

A proposta de elevar o limite para R$ 40 milhões veio depois que o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou a autorização para bancos e outras instituições financeiras associadas ao FGC poderem captar recursos por meio do DPGE.

A nova norma consta na resolução 4.785/2020, que foi publicada na terça-feira (24) no Diário Oficial da União. Ela estipulou regras para a chamada garantia especial que já era prevista tanto na antiga resolução como no regulamento do Fundo Garantidor de Crédito. Com isso, viu-se a necessidade de corrigir o valor da garantia. 

Caso o Fundo alcance os votos necessários para a implementação da nova regra, ele passará a cobrir em até R$ 40 milhões os “créditos de DPGE de cada pessoa contra a mesma instituição associada ao FGC, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro”. 

Outros títulos de renda fixa

Esse crédito do DPGE nada tem a ver com aqueles que a associação cobre sobre investimentos em até R$ 250 mil como os de renda fixa à exemplo de CDB, CDI, LCA e LCI. Quem tem seus investimentos nessas modalidades, portanto, ainda continuará sob proteção no limite desse valor.

O investidor interessado terá de desembolsar pelo menos R$ 1 milhão para adquirir um título desses — foi o valor mínimo estipulado na Resolução do CMN.

De acordo com nota no site do Banco Central, cujo presidente integra o colegiado do CVM, cada instituição poderá captar o valor equivalente ao seu patrimônio líquido, limitado a R$ 2 bilhões por conglomerado. Os DPGEs poderão ser emitidos até o início de 2022.

Contrapartida

Diferentemente da crise de 2008, a situação agora com o Coronavírus é que não se sabe quando tudo irá voltar ao normal. Apesar de o colegiado estipular uma contrapartida aos bancos e demais instituições, o FGC apresentou uma proposta para aliviar a situação dessas instituições.

De acordo com a norma do CMN, porém, para os bancos fazerem jus à emissão desses DPGEs, terão de recolher ao FGC contribuição mensal equivalente a 0,03% do saldo captado. Essa regra, contudo, tem uma exceção.

“Caso a instituição emitente ofereça contragarantias ao FGC na captação, operação conhecida como DPGE2, a contribuição especial é reduzida para 0,02%”, de acordo com o Banco Central.

O FGC, então, sugeriu afastar a necessidade de observância da meta sobre índice mínimo estabelecido para que o fundo constitua reserva contábil específica de recursos. Denominado Fundo de Resolução (FR), ele seria destinado exclusivamente a custear as operações de assistência ou de suporte financeiro, pelo menos até o dia 31 de janeiro de 2021.

Além disso, o FGC também propôs que nesse mesmo prazo a suspensão dos “repasses de recursos para o Fundo de Resolução, independentemente de atingimento de metas de manutenção de liquidez do FGC”, as quais estão previstas no Regulamento desta associação civil.


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