Receita Federal prorroga o prazo da declaração do imposto de renda
A Receita Federal anunciou a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País
A Receita Federal anunciou, por meio de uma publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de abril, a prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.
Agora, com a prorrogação, os investidores de criptomoedas tem até o final do mês de maio para entregar sua declaração para o regulador. Ainda segundo a Receita Federal, as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
“A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, declarou a Receita.
Com a prorrogação os novos prazos estabelecidos são:
- Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.
- Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:
- I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;
- II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou
- III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.
- Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:
- I – permanentemente em 2021; ou
- II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.
Quem precisa declarar criptomoedas? A partir de quanto?
Caso o cliente possua mais de R$5.000 em Bitcoin (BTC) ou qualquer outra moeda digital, torna-se obrigatório o preenchimento da declaração de posse na ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda.
No entanto, apenas operações de venda ou permuta acima de R$35.000 ao mês estão sujeitas à tributação. Se alguma das operações no ano fiscal de 2021 se enquadra nessa descrição, o eventual lucro recorrente está sujeito a imposto sobre ganho de capital, sendo:
- 15% sobre o ganho líquido mensal de até R$5 milhões;
- 17,5% sobre o ganho acima de R$5 milhões e abaixo de R$10 milhões;
- 20% sobre o ganho acima de R$10 milhões e abaixo de R$30 milhões;
- 22,5% sobre o ganho mensal acima de R$30 milhões.
Empréstimo com garantia em Bitcoin no IR 2022
É necessário declarar à Receita empréstimos a partir de R$5 mil. Nessa regra, estão inclusas todas as categorias, incluindo o crédito com garantia. O débito deve ser informado na seção “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, sob o código 51 — crédito decorrente de empréstimo.
No campo “Discriminação”, devem conter informações como nome e CNPJ da empresa, tipo de empréstimo, valor financiado, total de parcelas do contrato e o número de prestações quitadas. No caso do Bitcoin e outras criptomoedas como garantia, você pode incluir a quantidade usada para colateralizar o crédito na Rispar.
Códigos para declaração
Tenha muito cuidado para não se confundir na hora de preencher a ficha de declaração, pois, cada tipo de criptoativo conta com um código próprio. A partir deste ano, os NFTs também devem ser declarados, confira:
- Bitcoin: código 81
- Altcoins (como ETH, XRP, LTC, LINK, entre outros): código 82
- Stablecoins (USDT, PAXG, etc): código 83
- NFTs: código 88
- Security e utility tokens: código 89
Onde preencher a declaração e prazo para entrega do IR 2022
Em 2022, o período para a entrega da declaração do Imposto de Renda é de 7 de março a 29 de abril — mas não deixe para a última hora, assim você tem tempo para corrigir eventuais erros e evita cair na malha fina.
O programa para o envio da declaração está disponível no site da Receita Federal, e você pode acessá-lo clicando aqui.
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