FBI aciona Ministério Público Federal para realizar apreensão em exchanges de Bitcoin do Brasil

Investigação conduzida pelo FBI contra hackers chega ao Brasil e Serviço Secreto dos EUA pede ao Ministério Público Federal investigação em exchanges de Bitcoin no Brasil

O Departamento Federal de Investigação dos Estados Unidos, (FBI), acionou o Ministério Público Federal (MPF) com o intuito de possivelmente realizar buscas e apreensões de Bitcoin e criptomoedas em exchanges do Brasil, devido a uma investigação internacional em curso.

Segundo documentos compartilhados com o Cointelegraph, hackers teriam iniciado em 2019 uma campanha de phishing orquestrada por meio de um site falso que imitava o portal de uma exchanges de criptomoedas dos EUA.

Desta forma usuários destas exchanges americanas acessaram o portal falso da exchange e colocavam suas credenciais e então eram surpreendidos com uma mensagem de erro, contudo, de posse das credenciais os hackers acessaram as contas e transferiram os criptoativos.

“Notícia de fato autuada a partir de ofício encaminhado pelo Serviço Secreto dos Estados Unidos (FBI) comunicando a existência de investigação relacionada a fraudes por meio de anúncios falsos de câmbio de bitcoin, utilizando o nome de empresa estadunidense que atua como corretora de criptomoedas.”, destaca o documento do MPF.

Exchanges brasileiras

Ainda segundo o FBI, os criminosos teriam encaminhado as criptomoedas roubadas, totalizando cerca de US$ 2,5 milhões, para exchanges de Bitcoin no Brasil.

“Os fraudadores teriam furtado as credenciais dos usuários da empresa e, segundo consta, o prejuízo total dos clientes foi no valor de US$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil dólares). Segundo consta, algumas empresas de câmbio de bitcoin no Brasil foram identificadas como receptoras de transações ilegítimas”, afirma o documento.

Em uma primeira análise o MPF declarou que o caso não caberia ao âmbito Federal pois não envolveria crimes contra a União ou contra o sistema financeiro nacional.

“O Procurador oficiante promoveu o declínio de atribuições ao Ministério Público Estadual, entendendo que os fatos narrados não configuram ofensa ou prejuízo a bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas”

Porém, em uma revisão da decisão o MPF declarou que empresas de criptomoedas passaram a atuar no mercado financeiro captando recursos de terceiros e intermediando criptomoedas à margem da fiscalização. Agindo assim, essas empresas atuam como verdadeiras instituições financeiras perante o mercado de capitais.

“A ausência de regulamentação quanto às transações envolvendo criptomoedas não descaracteriza a atividade de gestão e intermediação de recursos financeiros praticadas por empresas, razão pela qual, sendo constatada atuação como instituição financeira sem autorização legal, pode se caracterizar o crime definido no art. 16 da Lei nº 7.492/86”

Desta forma o MPF pediu que a investigação deve seguir e as empresas brasileiras que foram identificadas como destinatárias das criptomoedas roubadas devem ser analisadas.

“Apenas com o aprofundamento das investigações é que se poderá ter a exata dimensão dos fatos, das reais operações e os supostos delitos cometidos pelos representantes das referidas empresas, sendo possível, após a realização de diligências preliminares, amealhar indícios mínimos de crimes que, em tese, possam atingir bens, serviços ou interesse da União (CF, art. 109)”, finaliza o documento.
 

 

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