Ex-diretor jurídico do Bitcoin Banco tenta receber R$ 280 mil e pede busca e apreensão de bitcoins da empresa
Ismair Couto, ex-diretor jurídico do Grupo Bitcoin Banco (GBB), pediu nesta terça-feira (05), à juíza da 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR) que expeça ordem de busca e apreensão dos 7 mil bitcoins que foram transferidos para outras carteiras sem o conhecimento da Administradora Judicial na Recuperação Judicial.
O advogado afirmou na sua petição que há a “necessidade de apreensão cautelar de todos os passaportes de Cláudio José de Oliveira, que detém nacionalidade suíça”.
Segundo Ismair Couto, caso a Justiça não encontre as criptomoedas desaparecidas o caminho será a aplicação penal contida na Lei de falências:
“É imperioso que seja decretada a busca e apreensão de todos os ativos digitais consignados no mencionado documento, devendo ser determinado aos administradores das recuperandas que descumprirem a ordem judicial, todas as cominações criminais previstas, notadamente por violarem as disposições insculpidas no art. 168 e seguintes da LRJ”.
A petição do advogado se baseia no Relatório Mensal de Atividades (RMA) juntado no dia 2 de maio aos autos da Recuperação Judicial (RJ) pela EXM Partners. Consta nesse documento que dos “7.000,99930646 BTC (correspondentes a R$ 285 milhões na cotação do dia 17/12/19) disponíveis na wallet do Grupo Bitcoin Banco” restaram apenas 0,000006 BTC.
Bitcoin Banco sem crédito
Couto pediu à Justiça que determine ao Administrador Judicial a contratação de “profissionais ou empresas especializadas para auxiliá-lo no exercício de aferição e validação de wallets, eis que dúvida acerca da existência e propriedade de criptomoedas”, conforme autoriza a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências).
O advogado aproveitou, então, para pôr em xeque a credibilidade dos executivos das empresas, a qual estaria corroída desde “a fase que precedeu o pedido de recuperação judicial”.
Na visão de Couto, o Grupo Bitcoin Banco vem transformando “o importante instituto da recuperação judicial numa espécie de aval para a continuidade do ilícito civil”.
Ele mencionou, contudo, que as transferências de bitcoins são fortes indícios de que as dívidas do GBB jamais serão adimplidas. O advogado apontou que esse é um comportamento característico das recuperandas e que a fiscalização do Administrador Judicial na atividade empresarial desse grupo exige conhecimento que vai além da lei de falências.
Críticas do advogado
Ismair Couto teceu críticas à EXM Partners, a qual não mencionou o seu débito de mais de R$ 280 mil em honorários advocatícios como extraconcursal, o qual tem preferência no pagamento, conforme consta no art. 84 da Lei 11.101/2005.
“O senhor AJ se esqueceu, porque já lhe foram apresentados, de trazer à baila os créditos relativos aos requerentes que, da mesma forma que o Dr. Adriano Zaitter, Dr. Carlos Eduardo Quadro Domingos e Dr. Isfer, também advogaram para as recuperandas e seus sócios, representando créditos de natureza trabalhista”.
Débito extraconcursal
O advogado mencionou, portanto, o débito concursal o qual deve ser habilitado no processamento da Recuperação Judicial é aquele entre agosto e novembro do ano passado, o qual totaliza R$ 68 mil.
Ele lembrou que em julho de 2019 deixou o cargo estatutário de diretor jurídico que teve desde a fundação das companhias CLO e Bitcurrecy Moedas Digitais. Após esse período, porém, “continuou advogando para todas as pessoas jurídicas que integram o grupo Bitcoin Banco, assim como para seus administradores e sócios”.
Já o débito referente ao período entre novembro do ano passado e janeiro deste ano, esse no valor de R$ 280.800 seria extraconcursal. Em outros termos, esses serviços foram, então, prestados à empresa na fase de recuperação judicial e segundo o advogado não foram pagos até então.
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