EUA: Justiça permite hacker vender criptomoedas para pagar fiança, mas FBI recusa

A burocracia não é uma particularidade brasileira e ocorre também nos Estados Unidos. Foi esse elemento que tornou um simples pagamento de fiança em algo para lá de complexo pelo fato de a pessoa que estava respondendo o processo só ter criptoativos e isso ser recusado pelos agentes federais americanos.

Um rapaz de 25 anos chamado Martin Marsich foi acusado pelo FBI (unidade federal de polícia do Departamento de Justiça dos Estados Unidos) de se infiltrar no sistema da EA (Electronic Arts Inc.) e roubar em torno de 324 mil dólares em bens digitais.

Segundo informações do site Market Watch, Marsich morava na Itália e teria hackeado o jogo “FIFA” – de futebol – uma das franquias da EA e se apoderado de acessos ao jogo. Esses acessos teriam sido vendidos na internet e o valor foi convertido em criptomoedas, as quais estavam sendo usadas para pagar sua viagem aos Estados Unidos.

Após ser preso pelos agentes federais no Aeroporto Internacional de São Francisco, o jovem pensou em utilizar suas reservas em moedas criptografadas para pagar a fiança. Ele tinha cerca de 750 mil dólares num criptoativo pouco conhecido, o qual não foi divulgado.

O caso foi levado à Corte Federal de São Francisco. O advogado Ben Kingsley disse que aquilo não era algo novo apesar de não ser tão comum de ocorrer, mas que já era necessário o poder púbico “ter a carteira (criptomoeda) configurada e podemos fazer a transação com os agentes presentes”.

A advogada Susan Knight, entretanto, afirmou que já havia conversado com o conselho do distrito do FBI e que seria impossível deles aceitarem a criptomoeda  ainda que “parte dela seja usada para restituição à Electronic Arts, devido a questões de responsabilidade”. Knight, então, sugeriu que Marsich vendesse o montante desses ativos criptografados para pagar a fiança.

Efeito dominó

A venda desse montante, contudo, poderia causar catástrofe de ordem econômica por dois grandes motivos. Primeiro, a moeda criptografada que o Marsich detinha não era Bitcoin, mas sim uma cripto sem muita expressão e ainda existe o fato de que ele teria de vender os 750 mil dólares, o que era um altíssimo valor.

O resultado poderia ser submersão do valor desse criptoativo tendo em vista que muitas de suas unidades seriam jogadas no mercado, fazendo com que outras pessoas que tivessem investido nela perder uma parte de seu dinheiro empenhado nesse cripto.

O outro problema é que com a grande oferta da moeda criptografada e seu subsequente baixo valor de mercado atingido, Marsich, por fim, não seria capaz de pagar a restituição que poderia ser a devida à EA.

Mesmo conhecendo esse risco, que foi apontado pelo advogado de defesa de Marsich, foi acordado na Corte Federal de São Francisco de que o réu teria de vender parte de suas “criptomoedas”, cerca de 200 mil dólares por meio de um corretor a fim de garantir a fiança. Não há informações se já houve a transferência do valor.

Jacqueline Corley, juíza do tribunal, disse que sabia de que se tratava de um ativo bastante volátil e afirmou:

“Eu acabei de ir a uma conferência onde aprendi tudo sobre isso”.

Hackeando “Fifa”

Marsich teria usado um sofware que permitia a comunicação de dois aplicativos e com isso disponibilizou uma chave secreta que a EA possui para acessar os seus sistemas, o que possibilitava a alteração do bancos de dados relacionados à concessão de acesso online a dezenas de milhares de pessoas ao “FIFA 18” e conteúdo digital associado com isso.

Deste modo, os jogadores teriam acesso ao “Fifa” sem ter de desembolsar o montante de quase 60 dólares e de arcar com o custo do conteúdo digital adicional.

John Reseburg, porta-voz da EA afirma que a empresa tomou as medidas necessárias logo que descobriu a invasão e que nenhum dos dados dos jogadores foi exposto.

O fato, entretanto, é que a invasão começou em 24 de setembro do ano passado e a empresa descobriu somente em 25 de março de 2018.

Além da fiança, Marsich corre o risco de ter de carca com uma multa de 250 mil dólares e cumprir cinco anos de sua vida numa prisão federal.

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