Entenda por que a Atlas Quantum foi proibida de ofertar arbitragem com Bitcoin pela CVM
A após ser proibida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de fazer oferta pública de contrato de investimento coletivo afirmou que irá suspender toda publicidade, mas que continuará atuando no mercado. A questão é agora saber se essa medida será o bastante para a autarquia.
A CVM, por meio do Memorando 93, decidiu que a plataforma de criptomoedas “deve interromper imediatamente toda a publicidade e os esforços de venda dos contratos de investimento coletivo”.
Mesmo a empresa retirando toda a publicidade sobre esses investimentos, ela corre o risco de não atender a decisão de “stop order” da autarquia e acabar pagando a multa diária de R$ 100 mil.
Rafael Steinfeld, advogado tributarista que trabalha no setor de criptomoedas, alerta que apesar de a grande publicidade sobre os negócios da Atlas Quantum ter chamado a atenção da CVM, o foco é outro.
Ele afirma que “o problema não é a publicidade em si”,
mas a própria oferta desse tipo de investimento.
“O que a legislação de mercado de capitais veda é a
oferta pública de contratos de investimentos coletivos. Portanto, o próprio site
já seria uma espécie de oferta pública”, aponta.
Segundo a deliberação 826 da CVM, a Atlas Quantum não pode captar pessoas no Brasil para investimento “cuja remuneração estaria atrelada à compra e venda automatizada de criptoativos por meio de algoritmo de arbitragem”.
Atlas Quantum impedida
Esse tipo de investimento requer registro junto a CVM
ou a dispensa que também deve ser conferida por essa autarquia, pois se enquadra
a uma espécie de valor mobiliário tratado na Lei 6.385/76, conforme o próprio órgão
fundamenta em sua deliberação.
A empresa tentou se defender argumentando que o “serviço
de arbitragem com bitcoin não se caracteriza como título ou contrato de
investimento coletivo”.
A autarquia rebateu esse ponto afirmando que apesar de a arbitragem em si não foi avaliada. Contudo, o órgão verificou que o site da Atlas Quantum estava “oferecendo publicamente mais do que apenas uma plataforma que permita a negociação de criptomoedas entre diferentes mercados, sendo necessário o devido aprofundamento investigativo”.
A Atlas já havia respondido um outro processo administrativo em 2017, o qual não teve prosseguimento pois a própria autarquia entendeu que a compra e venda de criptomoedas não seria matéria referente à CVM. Mas, no caso presente, o órgão “entende como necessário aprofundar a análise sobre a existência ou não de CIC (contrato de investimento coletivo)”.
Na visão de Steinfeld, a falta de um marco regulatório
que trate da matéria de criptomoedas principalmente naquilo que se atenha a
atuação da CVM traz insegurança jurídica aos atores desse mercado.
“Qualquer empresa do segmento está suscetível a esse
risco, uma vez que não temos uma regulamentação específica sobre o assunto”.
Atuação da CVM
A Atlas Quantum havia também sustentado em sua defesa
que a carteira digital fica custodiada pela Atlas Project que é uma empresa com
domicílio fiscal no exterior e que isso afastaria a competência da CVM para
atuar com seu poder de polícia.
A questão, no entanto, é que a autarquia demonstrou
que o dono da empresa no Brasil é também das outras no exterior.
Rodrigo Marques dos Santos, que também está proibido
de ofertar publicamente no Brasil contrato de investimento coletivo é único
sócio da Atlas Serviços Digitais e titular da Atlas Proj Tecnologia Eirelli e
da Atlas Services; Atlas Project LLC, empresa sediada em Delaware. A informação
foi obtida pela autarquia após consulta no Sistema Serpro.
A CVM também averiguou que a “Atlas Project
International LTD, empresa localizada nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso
fiscal, é a detentora de todos os direitos sobre a plataforma automatizada
online para arbitragem de criptomoedas”.
Sob esse cenário, Steinfeld diz que não importa se a
empresa está sediada no exterior se ela possui representantes com poder de gerência
no Brasil esses poderão sofrer as sanções do órgão.
“Mesmo a empresa estando sediada no exterior, os sócios e diretores representantes da empresa no Brasil podem ser penalizados”.
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