Empresas não podem segurar mais de 48 horas saque de investidores, diz CVM

Um novo ofício divulgado pela CVM (Comissão de Valores
Mobiliários) na segunda-feira (9) reforça, entre outras orientações, que saques
de investimentos por clientes devem ser cumpridos em até 48 horas após
solicitado junto às empresas custodiantes.

O Ofício Circular CVM/SMI 8/2019 deve ser seguido por todas as empresas que possuem autorização da autarquia para operar. Nesse grupo estão inclusas as corretoras de criptomoedas.

O documento traz uma série de orientações sobre o que a comissão entende como as melhores práticas a serem adotadas pelos custodiantes para atenderem os pedidos de transferência de valores mobiliários. 

De acordo com a CVM, o objetivo do ofício é que o mercado atue privilegiando o interesse do
investidor.

“O que se espera é que o custodiante não só atue diligentemente para mitigar a possibilidade de fraudes em transferências de valores mobiliários, mas também privilegie o interesse do cliente e sobretudo atenda o disposto na Regulação quanto ao prazo de dois dias úteis para a efetiva transferência”, comentou Francisco José Bastos Santos, da Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM, ao site da autarquia.

Boas práticas

No ofício a CVM também instrui as empresas a disponibilizar
em seus sites e aplicativos um passo a passo sobre como o investidor deve
proceder para formalizar os pedidos de transferência de valores.

A autarquia também cobra das empresas a disponibilização ao investidor de uma equipe apta para sanar dúvidas dos clientes – seja por e-mail, chat online ou telefone.

O prazo de 48 horas para disponibilização dos saques não é uma determinação nova. Ela já consta no artigo 10 da Instrução CVM 542/13, publicada no Diário Oficial da União em 26 de dezembro de 2013.

A determinação da CVM pode ser entendida como mais um recado às empresas suspeitas ou já investigadas pela prática de pirâmide financeira. Alguns dos casos de maior rumor são os que envolvem a Atlas Quantum e as companhias do Grupo Bitcoin Banco (GBB), que está em processo de recuperação judicial.

Medidas anteriores

O ofício é a segunda medida da CVM em menos de uma semana que
tem impacto direto no mercado de criptoativos.

Na última sexta-feira (6) a autarquia divulgou a Instrução CVM 617, para combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Ela determina, entre outros pontos, um maior detalhamento das rotinas ligadas à política de “Conheça seu Cliente”. Trata-se de uma apuração específica da área de Compliance de uma empresa e cujo objetivo é prevenir fraudes.

Esse setor, mais conhecido no universo cripto pela sigla em inglês KYC (que
significa “Know Your Costumer”), ainda carece de uma padronização por parte das
exchanges.

Nesse sentido, a instrução é um desafio adicional às corretoras
de criptomoedas, forçando uma espécie de padronização para adequação às novas
regras.

Dentro da CVM existe uma preocupação com os golpes que usam criptomoedas e suas corretoras como isca. A autarquia conta com uma página especial para alertar aos investidores sobre as “principais atividades irregulares” no mercado.


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