Empresa mente sobre autorização da CVM e promete retornos de 30% ao mês

Promessa de ganhos vultuosos mês a mês, mentiras sobre autorização para funcionar e responsáveis com histórico obscuro. Essa mistura de elementos clássicos de esquemas de pirâmide financeira se repete com a Oasis Mercosul.

Com promessa de 30% de ganho ao mês e a mentira de que a empresa é autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Oasis Mercosul é mais um empreendimento de Cristiano Dalla e Cristiano Goetten. A dupla já deixou milhões em prejuízo com empresas como a NiCash e a Goodream.

Junto a eles na Oasis, segundo segundo informações do GAP (Grupo Anti-Ponzi), consta ainda Rangel Andrades, outra pessoa com histórico de participação em esquemas financeiros escusos. Um dos maiores líderes da Unick Forex, ele chegou a divulgar a MoGuRo por meio de seu canal no YouTube. Mas, hoje, todos os seus vídeos sobre a empresa já foram deletados.

A nova empresa, além de trabalhar com criptomoedas, afirma que vende produtos que vão desde fones de ouvido a motocicletas. A questão aqui, porém, é que a venda desses produtos não é a atividade principal da Oasis. O que eles buscam é captar investidores no Brasil sob a ilusão de ganho fácil e sem risco.

Perigosa coincidência

Num dos vídeos divulgados no Youtube, Dalla aparece dizendo que a empresa conta com autorização da CVM para atuar no Brasil.

O líder da Oasis expôs na tela trecho do ofício nº 11/2018 da CVM, o qual permite que seja feito “investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados.”

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De acordo com o site da empresa, a sede geral está na cidade argentina de Puerto Iguazu, na tríplice fronteira com Brasil e Paraguai. E de acordo com o CNPJ divulgado por suas lideranças (15.010.130/0001-82), o registro da filial brasileira consta no município de Cascavel, oeste do Paraná, sob o nome de Oasis Brasil Representações de Comércios Ltda.

Na CVM até consta uma empresa de nome semelhante, que conta com a devida autorização para operar no Brasil. Trata-se da Oasis Agentes Autônomos de Investimentos Eireli, que tem sede na cidade de São Paulo e não possui qualquer relação com a companhia de Cristiano Dalla.

Histórico de pirâmides

Dalla, no vídeo, mencionou que há profissionais e robôs trabalhando para que os investidores tenham sempre lucros. E, além disso ele apontou que há outros ganhos de até 12% por indicação de novos clientes na rede, o que é bem comum dessas empresas de Marketing Multinível.

De acordo com informações do site GAP, a empresa já tem 18 mil pessoas cadastradas com a esperança de que terão lucratividade fácil e rápida. Essas pessoas, porém, não devem conhecer o passado dos dirigentes da Oasis Mercosul.

Na publicação consta que eles vêm sendo investigados por golpes já cometidos. Cristiano Goette, que é de nacionalidade argentina, chegou a ser processado pela própria mãe depois que vendeu o único imóvel dela com uma procuração revogada.

Cristiano Dalla Bernardina, entretanto, já é uma personalidade conhecida por atuar em empresas suspeitas de fraudes, o que acabou ensejando até em algumas ações na Justiça Federal.

Antes da Oasis, os dois teriam atuado em outras três empresas suspeitas: a Sanfoods, Goodream e a NiCash. Por meio destas, segundo o GAP, eles teriam deixado “um rastro de prejuízo na casa dos milhões” e isso os tornou velhos conhecidos das Polícias do Espírito Santo e do Paraná.

Nessa nova empreitada há uma divisão de tarefas dos dois. Apesar de a empresa estar no nome de Cristiano Dalla Bernardina e da esposa dele Crisala Paula de Oliveira Dalla Bernadina, Goetten é quem se apresenta como um dos donos.

Num vídeo de divulgação da empresa Goetten, brasileiro mas com cidadania argentina, se apresenta como presidente da empresa. Sem qualquer qualidade, o filme de poucos minutos traz Goetten, à frente de um banner imenso com a foto da cidade de Buenos Aires, falando em espanhol como se fosse o real dono da empresa.  

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Legalidade suspeita

A venda e compra de criptoativos não é regulada pela CVM. No entanto, quando há a captação de clientes no Brasil em investimentos, a coisa muda de figura e há de saber se o que está sendo ofertado é espécie de valor mobiliário.

O anúncio de ganho certo mensal e de que há pessoas trabalhando na empresa para que os clientes tenham sempre lucros com os bitcoins investidos podem dar a ideia de se tratar de contrato de investimento coletivo, uma espécie de valor mobiliário.  

De acordo com a Instrução normativa da CVM nº 296/1998, contratos de investimento coletivo são aqueles que geram “direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros”.

A argumentação de que a empresa estaria automaticamente autorizada pela CVM para captar clientes no Brasil sob força do Ofício nº 11/2018 não tem nexo, uma vez que a matriz da empresa é brasileira, conforme consta na Receita Federal. 

Esclarecendo as coisas

A professora e doutora Marcia Dalcastel, coordenadora do Laboratório Empresa e direitos Humanos da UFF (LEDH.uff), afirmou que as empresas atuantes no mercado financeiro devem cumprir os requisitos dos órgãos reguladores e que não há excepcionalidades além das que estão determinadas por eles:

“Deve ser observado que todas as regras impostas pela CVM e pelo Bacen devem ser cumpridas, de sorte que apenas um só item normativo não pode ser compreendido como termo de autorização. A prudência que se deve ter é buscar verificar, junto aos entes reguladores se efetivamente cumprem todos os requisitos”.

Palavra do regulador

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi procurada pelo Portal do Bitcoin. Como o órgão não pode falar sobre caso concreto, a reportagem buscou saber apenas se o ofício nº 11/2018 serve de autorização para empresas que prometem ganhos fixos mensais com investimento em criptomoedas captarem clientes no Brasil.

Por meio de nota, enviada por sua assessoria de comunicação, a autarquia afirmou:

“De acordo com o exposto no Ofício Circular SIN 11/2018 , a Instrução CVM no 555, em seu arts. 98 e seguintes, ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados. 

No entanto, no cumprimento dos deveres que lhe são impostos pela regulamentação, cabe aos administradores, gestores e auditores independentes observar determinadas diligências na aquisição desses ativos. 

De toda forma, o referido Oficio Circular não teve o objetivo de autorizar nenhum participante em especifico a atuar no mercado. Sem prejuízo do acima exposto, também é preciso ressaltar que apenas instituições financeiras autorizadas (bancos, distribuidoras, corretoras etc) podem oferecer operações no mercado de valores mobiliários brasileiro, sendo possível consultá-las no site da CVM.

A Autarquia esclarece, ainda, que o investidor pode, sempre que necessário, buscar esclarecimentos junto à CVM por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).”


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