Justiça Eleitoral aceita provas registradas em blockchain contra perfis fakes no Facebook em eleição de Minas Gerais
Diversas instâncias da justiça no Brasil passam a reconhecer como válidas provas registradas em blockchain
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais aceitou provas registradas em blockchain em um processo supostamente envolvendo crimes eleitorais.
No caso o Partido Social Democrático (PSD), propôs uma ação contra Francisca Ribeiro alegando que ela usa perfis “Fake” anônimos para elogiar determinados candidatos e fazer campanha “contrária” a outros.
Assim, por meio da distribuição de Fake News nestes perfis, segundo a ação, busca fazer campanha antecipada e influenciar nos resultados da eleição.
“Alega, em apertado resumo, que o(a) Representado(a), utiliza-se de perfil anônimo para, em rede social, especificamente o Facebook, fazer propaganda eleitoral antecipada e negativa contra os pré-candidatos do referido partido”
Prova em blockchain
Desta forma o PSD pede que a Justiça Eleitoral determine ao Facebook que faça a revelação da identidade dos perfis e suspenda as contas falsas.
E, para garantir a autenticidade e o registro das informações, a coligação fez o uso do blockchain.
“No corpo da inicial, colaciona prints de supostas postagens ofensivas realizadas pelo citado perfil e, em anexo, junta cópia de atas notariais eletrônicas apoiadas na rede Blockchain, do perfil representado, bem como outras postagens”.
A Justiça Eleitoral aceitou o registro das provas em blockchain contudo esclareceu que a inicial não apresentou corretamente o(s) perfil(s) que devem ser bloqueados e pediu ao partido que identifique a URL que deseja ser bloqueada.
Blockchain
Diversas instâncias da justiça vem reconhecendo o uso de blockchain para o registro de provas em processo.
Assim, recentemente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) reconheceu como válido o registro de uma prova em blockchain.
Porém a primeira vez que provas registradas em blockchain foram aceitas em uma decisão judicial ocorreu em 2019.
Naquela época a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de recurso usando blockchain como base para garantir a segurança das provas.
O caso envolve um processo entre o ex-governador do Goiás, Marconi Perillo, que pede a retirada de mensagens de redes sociais como Facebook, Instagram e Twitter, alegando a existência de conteúdos ofensivos e “inverídicos”, o que inclui ameaças e alegações de cometimento de crimes.
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