Deputada quer livrar criptomoedas de taxação na Costa Rica, mas o que esperar do Brasil?

Johana Obando defende não interferência do estado no mercado cripto em negociações e autocustódia, exceto a retenção de imposto de renda.

Argumentando que “o Estado é voraz e vai tentar regular ao máximo as entidades e pessoas privadas e públicas”, a deputada da Costa Rica Johana Obando apresentou recentemente um projeto para regulamentar as criptomoedas no país da América Central, chamado de Lei do Mercado de Criptoativos (MECA). 

Apresentada junto com os deputados Luis Diego Vargas e Jorge Dengo, a proposta, que “daria proteção à propriedade privada virtual individual, à autocustódia de ativos criptográficos e à descentralização”, proibiria o governo de tributar criptomoedas armazenadas em carteiras de hardware (carteiras frias), mineração e criptomoedas usadas na compra e venda de mercadorias.

Ela disse ainda que “se conseguirmos posicionar a Costa Rica com segurança jurídica forte, robusta e estável em criptomoedas, os investidores estrangeiros poderão se estabelecer no país.”

Segundo o texto, as criptomoedas não seriam utilizadas como moedas legais como aconteceu com o Bitcoin (BTC) em El Salvador, mas seriam usadas como moedas privadas de livre acesso e circulação, passíveis somente de pagamento de imposto de renda. 

“Hoje apresentamos o projeto “Lei do Mercado Criptoativo”, exp.23415. Deixo a vocês um tópico sobre o projecto e respondo a algumas questões que nos fizeram”, escreveu a parlamentar em um dos 13 tópicos sobre o assunto, no Twitter. 

Johana Obando citou o Projeto de Lei (PL) do Brasil, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados. Em caso de aprovação, o PL 4401/202 deverá estabelecer um marco regulatório para as criptomoedas no país e fortalecer o papel de atores como o Banco Central (BC, Bacen), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Receita Federal (RF), cujas atuações ainda se apoiam em legislações preexistentes.

“No Brasil, por falta de legislação tributária específica, os criptoativos seguem as mesmas regras do ganho de capital na alienação de bens. Em decorrência do princípio da legalidade que rege o direito tributário brasileiro, qualquer regra específica que mude a forma de tributação dos criptoativos deve vir por meio de Lei.

A Instrução Normativa RFB 1888/2019 versa somente sobre obrigações acessórias (como os informes à Receita Federal), não versando sobre nenhuma sistemática de tributação.

Vale destacar que nenhum dos projetos de lei atualmente em discussão no Congresso Nacional versam sobre questões tributárias”, disse o advogado e empresário de criptoativos Rafael Steinfeld ao Cointelegraph Brasil.

Steinfeld disse ainda que é difícil prever o que os legisladores brasileiros vão definir em relação ao texto final do projeto brasileiro e, ao ser questionado sobre uma eventual isenção de taxação, acrescentou que:

“Teoricamente, se passar por todas as etapas legislativas, o congresso poderia isentar criptoativos do imposto de renda sobre o ganho de capital, o que eu acho extremamente improvável.”

Em outubro, o Chile aprovou um projeto que prevê a regulamentação das fintechs, propositura que também inclui as criptomoedas, conforme noticiou o Cointelegraph Brasil.

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