Deloitte vai pagar R$ 433 mil para CVM encerrar processo por adulteração contábil do Panamericano

A empresa de auditoria Deloitte vai pagar R$ 433.333,00 à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para encerrar o Processo Administrativo Sancionador. Esse valor foi proposto pelo  próprio órgão que vinha investigando a Deloitte por não atender uma norma brasileira de contabilidade, o que poderia ter ensejado em adulteração de documentos arquivados de fundos do banco Panamericano.

De acordo com a análise da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC), foi constatada a existência de papéis de trabalho arquivados em duplicidade para a auditoria feita no Panamericano e nos Fundos Master Panamericano FIDC CDC Veículos e Autopan FIDC CDC Veículos.

A autarquia, porém, somente vinha apurando os fatos relacionados ao fundos, pois a matéria relacionada ao banco Panamericano é de competência do Banco Central, conforme consta no artigo 26 da Lei 6.385/76.

A Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes havia sido a responsável pela auditoria externa das demonstrações financeiras do Banco Panamericano S.A. entre 2001 e 2010.

Além disso, entre 2003 e 2009, a empresa auditou as demonstrações financeiras dos fundos Master Panamericano FIDC CDC Veículos e Autopan FIDC CDC Veículos (doravante denominados “Fundos”), administrados, à época, pela Panamericano DTVM S.A.

Processo na CVM

O ponto central é que a própria empresa de auditoria teria detectado a existência de arquivos em duplicidade, depois que foi feito procedimento interno de apuração dos fatos. Alguns desses arquivos sofreram adulteração em relação aos originais arquivados na pasta de trabalho específica. 

Nessa revisão se descobriu que alguns arquivos foram gravados mais uma vez após a conclusão dos trabalhos. Por meio da apuração dos fatos foi possível “identificar precisamente os arquivos originais e os com adulterações e apresentá-los em mídia anexa à correspondência enviada à CVM”.

De acordo com a documentação levada à CVM, entre os papéis de trabalho modificados estão  aqueles relacionados à auditoria dos Fundos referentes às demonstrações financeiras de 2008 e 2009.

Documentos adulterados

A empresa separou a versão original e a versão destacando as alterações que foram feitas após o arquivamento. A Deloitte ainda expôs uma versão limpa dos papéis de trabalho que não foram originalmente arquivados.

Constam também papéis de trabalho que não foram originalmente arquivados e foram incluídos quando papéis de trabalho modificados foram rearquivados. Nessa mesma lógica, a empresa mostrou, portanto, que papéis de trabalho que foram originalmente arquivados, depois acabaram sendo apagados. Após uma modificação é que eles foram rearquivados.

Segundo a Deloite, porém, os profissionais responsáveis pelos atos “já estavam afastados de suas funções ou não faziam mais parte do quadro de funcionários”.

A CVM afirmou que o ocorrido na auditoria viola o artigo 15 da Norma Brasileira de Contabilidade nº 230, a qual afirma que “após a montagem do arquivo final de auditoria ter sido completada, o auditor não apaga nem descarta documentação de auditoria de qualquer natureza antes do fim do seu período de guarda dessa documentação”.

A empresa inicialmente havia oferecido uma proposta de termo de compromisso em pagar R$ 100 mil, mas o órgão entendeu que esse valor era ínfimo e houve uma renegociação. O Comitê de Termo de Compromisso (CTC), então, sugeriu o valor de R$ 433.333,00, o qual foi aceito pela Deloitte.


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